quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

EDITAL PARA DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2022!

 

SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Nona e Parágrafo Primeiro do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmado entre SINDECC e SINDLOJA, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio varejista integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) que, tendo em vista o Aditamento 2022 a  Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 ter sido devidamente depositado e arquivado na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, sob o Nº PE 000029/2022 fica assegurado o desconto somente dos empregados associados ao SINDECC, pertencentes à categoria profissional e, dos empregados não sindicalizados, que queiram contribuir de forma espontânea, formal e por escrito, atendendo ao exigido no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado entre SINDECC e SINDLOJA, a título de Contribuição Assistencial Profissional 2022 o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2022, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O empregado que não aderiu à cobertura Integral do Aditamento 2022 à CCT 2021/2022 no prazo estabelecido, e não efetuou o recolhimento da contribuição assistencial profissional 2022, caso queira obter a Cobertura Integral de todas as conquistas e os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 e no Aditamento 2022 poderá encaminhar requerimento por escrito à sua empresa, devendo neste caso o empregador comunicar formalmente ao SINDECC sobre a referida autorização, ou o empregado poderá autorizar diretamente no SINDECC, para que seja realizado o desconto e o repasse da Contribuição Assistencial profissional 2022 em favor do Sindicato Profissional, em sua próxima folha de pagamento, momento em que passará a ter os benefícios das normas coletivas acima citadas, nos termos previstos no inciso II, do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Décima Nona, do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmado entre SINDECC e SINDLOJA. No mês de desconto da Contribuição Assistencial 2022, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a relação de empregados associados que efetuaram o recolhimento da contribuição acima citada, bem como dos empregados não associados que quiseram contribuir espontaneamente e dos empregados não associados que não quiseram contribuir espontaneamente, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS. Os empregados, associados e não associados que quiserem contribuir espontaneamente, admitidos após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2022, poderão ter descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição Assistencial 2022, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2022 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. Caruaru, 18 de janeiro de 2022. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.

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