SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
CARUARU
EDITAL
DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso
de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a
entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Nona e Parágrafo
Primeiro do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmado
entre SINDECC e SINDLOJA, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º,
da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse
EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio varejista integrantes
da categoria profissional (COMERCIÁRIA) que, tendo em vista o Aditamento 2022 a
Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022
ter sido devidamente depositado e arquivado na SRTE/PE – Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, sob o Nº PE 000029/2022 fica
assegurado o desconto somente dos
empregados associados ao SINDECC, pertencentes à categoria profissional e, dos
empregados não sindicalizados, que queiram contribuir de forma espontânea,
formal e por escrito, atendendo ao exigido no Termo de Ajustamento de Conduta –
TAC firmado entre SINDECC e SINDLOJA, a título de Contribuição
Assistencial Profissional 2022 o percentual
de 5% (cinco por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2022, limitando-se ao valor máximo de R$
150,00 (cento e cinquenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do
Sindicato Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em
sua folha salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito da
Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser
recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias
corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa
Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave
PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O empregado que não aderiu à cobertura
Integral do Aditamento 2022 à CCT 2021/2022 no prazo estabelecido, e não
efetuou o recolhimento da contribuição assistencial profissional 2022, caso
queira obter a Cobertura Integral de
todas as conquistas e os benefícios previstos na Convenção Coletiva de
Trabalho 2021/2022 e no Aditamento 2022 poderá encaminhar requerimento por
escrito à sua empresa, devendo neste caso o empregador comunicar
formalmente ao SINDECC sobre a referida autorização, ou o empregado poderá autorizar diretamente
no SINDECC, para que seja realizado o desconto e o repasse da Contribuição
Assistencial profissional 2022 em favor do Sindicato Profissional, em sua
próxima folha de pagamento, momento em que passará a ter os benefícios das
normas coletivas acima citadas, nos termos previstos no inciso II, do Parágrafo
Primeiro, da Cláusula Décima Nona, do Termo Aditivo à
Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmado entre SINDECC e SINDLOJA. No mês de desconto da Contribuição
Assistencial 2022, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a
relação de empregados associados que efetuaram o recolhimento da contribuição
acima citada, bem como dos empregados não associados que quiseram contribuir
espontaneamente e dos empregados não associados que não quiseram contribuir
espontaneamente, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação
pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e
nº da CTPS. Os empregados, associados e não associados que quiserem contribuir
espontaneamente, admitidos após o prazo
de recolhimento da Contribuição Assistencial 2022, poderão ter descontado
de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à
Contribuição Assistencial 2022, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma
contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes,
cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade
profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na
seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta
Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O
recolhimento da Contribuição Assistencial 2022 efetuado fora dos prazos
mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente
sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês e atualização monetária na forma da lei. Caruaru, 18 de janeiro
de 2022. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.
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