SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
CARUARU
EDITAL
DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso
de suas atribuições, e em conformidade com as normas estatutárias que regem a
entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Segunda e Parágrafo
Primeiro do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmado
entre SINDECC e SINCATA, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º,
da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse
EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio atacadista integrantes
da categoria profissional (COMERCIÁRIA) que, tendo em vista o Aditamento 2022 à
Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 ter sido devidamente depositado e
arquivado na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em
Pernambuco, sob o Nº PE 000212/2022 fica assegurado o desconto somente dos empregados associados ao
SINDECC, pertencentes à categoria profissional e, dos empregados não
sindicalizados, que queiram contribuir de forma espontânea, formal e por
escrito, atendendo ao exigido no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado
entre SINDECC e SINCATA, a título
de Contribuição Assistencial
Profissional 2022 o percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o salário base referente
ao exercício 2022, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato
Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha
salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito do Aditamento 2022 à
Convenção Coletiva no Ministério do
Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da
entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado,
na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta
Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O
empregado que não aderiu à cobertura Integral do Aditamento 2022 à CCT 2021/2022
no prazo estabelecido, e não efetuou o recolhimento da contribuição
assistencial profissional 2022, caso queira obter a Cobertura Integral de todas as conquistas e os benefícios
previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 e no Aditamento 2022 poderá
encaminhar requerimento por escrito à sua empresa, devendo
neste caso o empregador comunicar formalmente ao SINDECC sobre a referida
autorização, ou o empregado
poderá autorizar diretamente no SINDECC, para que seja realizado o desconto e o
repasse da Contribuição Assistencial profissional 2022 em favor do Sindicato
Profissional, em sua próxima folha de pagamento, momento em que passará a ter
os benefícios das normas coletivas acima citadas, nos termos previstos no inciso
II, do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Décima Nona,
do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmado entre
SINDECC e SINCATA. No mês
de desconto da Contribuição Assistencial 2022, as empresas ficam obrigadas a
enviar a RE da GFIP e a relação de empregados associados que efetuaram o
recolhimento da contribuição acima citada, bem como dos empregados não
associados que quiseram contribuir espontaneamente e dos empregados não
associados que não quiseram contribuir espontaneamente, devendo a referida
relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome
completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS. Os empregados,
associados e não associados que quiserem contribuir espontaneamente, admitidos após o prazo de recolhimento da
Contribuição Assistencial 2022, poderão ter descontado de seu salário no
mês seguinte ao de sua admissão o percentual
de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição
Assistencial 2022, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra
empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser
recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias
corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa
Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave
PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição
Assistencial 2022 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo
de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma
da lei.
Caruaru, 24 de março de 2022. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do
SINDECC.
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