PRÓXIMO
DOMINGO, 1º DE MAIO, É FERIADO DO DIA DO TRABALHADOR!
Próximo domingo dia 1º de
maio é feriado nacional do Dia dos Trabalhadores, e o comércio de Caruaru NÃO
poderá determinar jornada de trabalho para seus funcionários, exceto os centros
de compras excepcionalmente neste ano de 2022 conforme regras abaixo:
Para as empresas
da categoria do COMÉRCIO VAREJISTA estabelecidas exclusivamente NOS CENTROS
COMERCIAIS DE VENDAS (Ex.: Caruaru Shopping, Shopping Difusora, Polo Comercial,
Centro de Compras, Fábrica da Moda e todos os demais), fica permitida a
determinação de jornada de trabalho no Feriado de 1° de maio de 2022 -
DIA DO TRABALHO, desde que respeitem as condições e benefícios
garantidos na cláusula específica referente a jornada em FERIADOS prevista na
CCT 2021/2022, bem como as condições abaixo descritas: PARÁGRAFO
PRIMEIRO - Sem prejuízo das demais vantagens asseguradas na CCT 2021/2022 e
no Termo Aditivo 2022, pelo trabalho realizado no Feriado de 1° de maio
de 2022 - DIA DO TRABALHO
será paga uma
AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), para os
empregados que recebem o piso da categoria ou o valor equivalente a 1 (um) dia
de trabalho, para os empregados que recebem acima do piso salarial, quando for
mais benéfico ao empregado. Os empregados comissionistas receberão 20% (por
cento) de acréscimo nas comissões das vendas nos feriados a título de ajuda de custo,
caso os comissionistas não consigam atingir o valor mínimo de R$ 58,00
(cinquenta e oito reais)
para os que
recebem o piso da categoria, ou o equivalente a (01) um dia de trabalho para os
que recebem acima do piso, quando for mais benéfico ao empregado, as empresas
complementarão o referido valor. Fica esclarecido que a AJUDA DE CUSTO
mencionada no referido parágrafo não possui natureza salarial para nenhum fim
de direito. PARÁGRAFO SEGUNDO - As empresas que determinarem a prática
de jornada no Feriado de 1° de maio de 2022 - DIA DO TRABALHO (domingo) deverão
respeitar a folga compensatória referente ao repouso semanal remunerado e a
folga compensatória referente ao feriado trabalhado no prazo de 30 (trinta)
dias, bem como deverão respeitar as condições acima estabelecidas para a
determinação de jornada nos feriados, arcando com o valor de uma única ajuda
de custo prevista nesta Cláusula.
As empresas que
pretenderem determinar jornada de trabalho no Feriado de 1° de maio de 2022 -
DIA DO TRABALHO deverão requerer ao SINDLOJA e ao SINDECC, eletronicamente,
exclusivamente, por meio da plataforma “SINDLOJA DIGITAL” indicando o dia em
que pretender funcionar, com a listagem dos empregados que irão trabalhar, acompanhada
das respectivas folgas.
Para garantir que
seja cumprido todos os direitos dos comerciários (as) o SINDECC já encaminhou
pedido de fiscalização junto a Gerencia Regional do Trabalho em Caruaru para
que seja respeitado o previsto em Norma Coletiva.
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