terça-feira, 26 de abril de 2022

COMÉRCIO DE RUA DE CARUARU NÃO PODERÁ FUNCIONAR DIA 1 DE MAIO, DIA DOS TRABALHADORES!

 

PRÓXIMO DOMINGO, 1º DE MAIO, É FERIADO DO DIA DO TRABALHADOR!

 

Próximo domingo dia 1º de maio é feriado nacional do Dia dos Trabalhadores, e o comércio de Caruaru NÃO poderá determinar jornada de trabalho para seus funcionários, exceto os centros de compras excepcionalmente neste ano de 2022 conforme regras abaixo:

Para as empresas da categoria do COMÉRCIO VAREJISTA estabelecidas exclusivamente NOS CENTROS COMERCIAIS DE VENDAS (Ex.: Caruaru Shopping, Shopping Difusora, Polo Comercial, Centro de Compras, Fábrica da Moda e todos os demais), fica permitida a determinação de jornada de trabalho no Feriado de 1° de maio de 2022 - DIA DO TRABALHO, desde que respeitem as condições e benefícios garantidos na cláusula específica referente a jornada em FERIADOS prevista na CCT 2021/2022, bem como as condições abaixo descritas: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sem prejuízo das demais vantagens asseguradas na CCT 2021/2022 e no Termo Aditivo 2022, pelo trabalho realizado no Feriado de 1° de maio de 2022 - DIA DO TRABALHO

será paga uma AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), para os empregados que recebem o piso da categoria ou o valor equivalente a 1 (um) dia de trabalho, para os empregados que recebem acima do piso salarial, quando for mais benéfico ao empregado. Os empregados comissionistas receberão 20% (por cento) de acréscimo nas comissões das vendas nos feriados a título de ajuda de custo, caso os comissionistas não consigam atingir o valor mínimo de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais)

para os que recebem o piso da categoria, ou o equivalente a (01) um dia de trabalho para os que recebem acima do piso, quando for mais benéfico ao empregado, as empresas complementarão o referido valor. Fica esclarecido que a AJUDA DE CUSTO mencionada no referido parágrafo não possui natureza salarial para nenhum fim de direito. PARÁGRAFO SEGUNDO - As empresas que determinarem a prática de jornada no Feriado de 1° de maio de 2022 - DIA DO TRABALHO (domingo) deverão respeitar a folga compensatória referente ao repouso semanal remunerado e a folga compensatória referente ao feriado trabalhado no prazo de 30 (trinta) dias, bem como deverão respeitar as condições acima estabelecidas para a determinação de jornada nos feriados, arcando com o valor de uma única ajuda de custo prevista nesta Cláusula.

As empresas que pretenderem determinar jornada de trabalho no Feriado de 1° de maio de 2022 - DIA DO TRABALHO deverão requerer ao SINDLOJA e ao SINDECC, eletronicamente, exclusivamente, por meio da plataforma “SINDLOJA DIGITAL” indicando o dia em que pretender funcionar, com a listagem dos empregados que irão trabalhar, acompanhada das respectivas folgas.

 

Para garantir que seja cumprido todos os direitos dos comerciários (as) o SINDECC já encaminhou pedido de fiscalização junto a Gerencia Regional do Trabalho em Caruaru para que seja respeitado o previsto em Norma Coletiva.

Nenhum comentário:

Postar um comentário