FERIADO
DE SÃO JOÃO, O COMÉRCIO DE CARUARU NÃO PODERÁ DETERMINAR JORNADA DE TRABALHO!
De acordo com o
aditamento 2022 a CCT 2021/2022 firmado entre SINDECC e as representações
patronais, próxima sexta-feira, dia 24 de junho (feriado municipal de São João),
o comércio de Caruaru em geral, NÃO poderá determinar jornada de trabalho,
exceto os centros de compras (shoppings, polo comercial e fábrica da moda),
como também, as lojas Home Center de materiais de construção, que para
determinar o trabalho nesta data, deve cumprir com as regras impostas em Norma
Coletiva, respeitando prazos, folga, pagamento de ajuda de custo e vale
transporte para seus funcionários.
Segue abaixo tabela com
os valores de ajuda de custo para os comerciários (as) que forem convocados
para laborarem neste feriado:
Para
o comércio varejista e de autopeças:
Para empresas com
até 20 funcionários R$ 48,30
Para empresas a
partir de 21 a 50 funcionários R$ 50,40
Para empresas a
partir de 51 a 130 funcionários R$ 52,50
Para empresas a
partir de 131 a 200 funcionários R$ 68,25
Para empresas a
partir de 201 a 300 funcionários R$ 78,75
E para empresas com
mais de 300 funcionários R$ 89,25
Para o comércio atacadista:
As empresas do
comércio atacadista pagam um valor de R$ 50,40
Para que seja
garantido os direitos dos comerciários (as), o SINDECC JÁ REQUEREU FISCALIZAÇÃO
junto a Gerencia Regional do Trabalho em Caruaru para garantir que seja
cumprido o determinado no citado instrumento.
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