quinta-feira, 28 de julho de 2022

SUA HOMOLOGAÇÃO AINDA PODE SER FEITA NO SINDICATO!

 



✔️ A Reforma Trabalhista trouxe muitos prejuízos para Classe Trabalhadora, e um deles, foi a desobrigação das homologações (rescisões de contrato) no sindicato. A conferência de sua rescisão de contrato no sindicato é de suma importância, para que o trabalhador (a) não tenha nenhum tipo de prejuízo em suas verbas rescisórias, e para isso é fundamental que seja feita no seu sindicato.

✔️ Mesmo com a desobrigação de realização no seu sindicato, as homologações podem ser conferidas posteriormente no SINDECC para uma melhor e mais completa avaliação, isso porque, muitas empresas estão lesando seus funcionários, deixando de pagar verbas trabalhistas devidas.

☑️ Se você for contribuinte da taxa anual do SINDECC, tem direito a não só homologar sua rescisão no sindicato, como também, pode conferir posteriormente caso tenha sido realizada na empresa ou contabilidade. É importante lembrar que muitos direitos a mais estão previstos na Convenção Coletiva de Trabalho e só o seu sindicato pode cobrar da empresa o firmado em Norma Coletiva, pois é conquista da categoria através do SINDECC.

🤜🏿🤛🏿 *Cobre o que é seu por direito, o SINDECC está pronto para te atender e exigir o previsto em Lei.*

🤜🏿🤛🏿 *Contribua, fortaleça seu Sindicato, garanta seus direitos!*

🏬 *Rua do Norte, 38, Caruaru/PE*

☎️ *Telefone: 3721.2894*

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🗞️ *Órgão Informativo do SINDECC*

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