De acordo com a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, próxima quarta-feira, feriado de 7 de setembro, o comercio de Caruaru poderá determinar jornada de trabalho, desde que cumpra as Normas Coletivas firmadas entre SINDECC e os Sindicatos Patronais. As empresas deverão comunicar aos dois sindicatos até 48h antes do feriado pela plataforma do Sindloja no caso de comercio varejista, e de forma presencial no Sincata em se tratando de comércio atacadista, constando nomes na escala de trabalho e suas respectivas folgas até 30 dias após a data do feriado trabalhado, e ainda vale transporte e pagamento da ajuda de custo conforme valores informados abaixo:
*Para o comércio varejista e de autopeças:*
*Para empresas com até 20 funcionários R$ 48,30*
*Para empresas a partir de 21 a 50 funcionários R$ 50,40*
*Para empresas a partir de 51 a 130 funcionários R$ 52,50*
*Para empresas a partir de 131 a 200 funcionários R$ 68,25*
*Para empresas a partir de 201 a 300 funcionários R$ 78,75*
*E para empresas com mais de 300 funcionários R$ 89,25*
*Para o comércio atacadista:*
*As empresas do comércio atacadista pagam um valor de R$ 50,40*
*Para que seja garantido os direitos dos comerciários(as), o SINDECC JÁ REQUEREU FISCALIZAÇÃO junto a Gerencia Regional do Trabalho em Caruaru para garantir que seja cumprido o determinado no citado instrumento.*
*Contribua, fortaleça seu Sindicato, garanta seus direitos!*
*Rua do Norte, 38, Caruaru/PE*
*Telefone: 3721.2894*
*WhatsApp: 9.9937.6674 e 98227.8839*
*Órgão Informativo do SINDECC*
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