As lojas do comércio de Caruaru, seja dos seguimentos varejista, atacadista ou de autopeças, tem a garantia de determinar jornada de trabalho aos domingos nos meses de novembro e dezembro, devido ao aquecimento nas vendas no período de final de ano. Mas para isso, deve ser respeitado o determinado em Norma Coletiva, firmada entre o SINDECC e os sindicatos patronais.
As empresas que tem interesse em funcionar aos domingos, devem enviar comunicado aos sindicatos (primeiro no sindicato patronal de seu seguimento, e depois, ao SINDECC), constando nomes e respectivas folgas dos empregados escalados para laborarem neste dia, como também, pagamento de ajuda de custo, conforme valores da tabela abaixo e vale transporte. As folgas devem ser concedidas de segunda a sexta-feira, na semana que antecede o domingo a ser trabalhado, em respeito a folga do sétimo dia. Em empresas que funcionam aos sábados o dia inteiro, os empregados que forem escalados para o trabalho aos domingos, NÃO poderão trabalhar a tarde do sábado. Caso haja descumprimento de alguma regra acima citada, a empresa será notificada e autuada por descumprimento da CCT 2021/2022.
*A Diretoria do SINDECC já requereu junto a Gerencia Regional do Trabalho, fiscalização durante esse período, para que assim, seja garantido os direitos dos comerciários e comerciárias de Caruaru.*
*O SINDECC estará recebendo denúncias de possíveis descumprimentos, pelos telefones: 3721-2894 ou 9.9937-6674*
*Contribua, fortaleça seu Sindicato, garanta seus direitos!*
*Rua do Norte, 38, Caruaru/PE*
*Telefone: 3721.2894*
*WhatsApp: 9.9937.6674 e 98227.8839*
*Órgão Informativo do SINDECC*
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