quinta-feira, 2 de julho de 2026

EDITAL DE DIVULGAÇÃO PARA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E OPSIÇÃO 2026. COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.

 

SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Vigésima Primeira, caput e Parágrafos Primeiro ao Nono do Termo Aditivo 2026 da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 firmada entre SINDECC e SIND DO COM DE BENS E SERV DE MAQ, FER, TIN, MAQUI, BOMB, FERR, EQUIP E MAT DE CONST, MAT PROT, MAT HID, VID E ART, MAD E ART IMPORT E EXPORT PE, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio varejista e atacadista de matérial de construção integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) do município de Caruaru/PE que, tendo em vista o Aditamento 2026 à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 ter sido devidamente arquivado e registrado na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000588/2026, fica assegurado o desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC, pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição Assistencial 2026 o percentual de 6% (seis por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2026, limitando-se ao valor máximo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado na folha salarial do trabalhador, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. No mês de desconto da Contribuição Assistencial 2026, a empresa ficará obrigada a enviar para o e-mail sindecc.dpcobranca@gmail.com, a RE do E-Social/GFD que tiveram os descontos da Contribuição Assistencial 2026, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função salário e contracheques a partir de dezembro/2025. Qualquer envio realizado para outros endereços eletrônicos ou meios digitais, não será reconhecido pela entidade profissional, sendo de inteira responsabilidade da empresa garantir o correto encaminhamento da documentação acima informada. Os empregados, associados e não associados admitidos após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2026, poderão ter descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 6% (seis por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição Assistencial 2026, limitando-se ao valor máximo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2026 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. A OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à realização do desconto da Contribuição Assistencial 2026 deverá ser exercida no prazo de 10 (dez) dias corridos, com exceção aos domingos, contados da publicação do edital de divulgação do desconto da Contribuição Assistencial Profissional 2026. A oposição somente será realizada pessoalmente, pelo trabalhador, na sede do SINDECC, o qual deverá apresentar, no ato da oposição, documento de identificação e contracheque com CNPJ da empresa, nos dias 01/07/2026 a 11/07/2026, sendo de segunda à sexta no horário das 08h às 17h e, nos sábados das 08h às 13h, mediante assinatura de documento de oposição apenas fornecido pela entidade sindical, para que este trabalhador tenha a oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos benefícios conquistados pelo seu sindicato por meio do presente Aditamento e da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 e da importância do desconto da Contribuição Assistencial para o fortalecimento sindical, não sendo aceitas oposições realizadas por outros meios, tais como: formulários fornecidos pelas empresas, e-mail, postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc., ficando o SINDECC desobrigado do recebimento de oposições que não sejam realizadas na sua sede nas condições acima expostas. Os empregados que apresentarem oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2026, durante a vigência do presente instrumento normativo, não poderão usufruir das cláusulas negociadas no Aditamento e na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, vez que estarão renunciando expressamente aos direitos negociados no Aditamento 2026 e na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, desobrigando a empresa do cumprimento das conquistas e dos benefícios previstos nos mesmos. Caruaru, 30 de junho de 2026. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.

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