NOVO
SALÁRIO DOS COMERCIÁRIOS(AS)!
R$
1.670,00 + 140,00 (Vale-Alimentação)
DEFINIDO
O REAJUSTE SALARIAL PARA OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO COMÉRCIO VAREJISTA
E DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE CARUARU.
VEJA
ABAIXO TODOS OS VALORES:
PISO PARA OS COMERCIÁRIOS(AS) EM GERAL.
R$ 1.810,00 para quem trabalha em empresas
não enquadradas no REPIS, (sendo R$ 1.670,00
de piso salarial + R$ 140,00 de Vale-Alimentação).
R$ 1.760,00 para quem trabalha em empresas
enquadradas no REPIS, (sendo R$ 1.635,00
de piso salarial + R$ 125,00 de Vale-Alimentação).
PISO
PARA OPERADORES DE CAIXA.
R$ 1.702,00 + 20% de quebra de caixa + R$ 140,00 de Vale-Alimentação = R$
2.182,40 para quem trabalha
em empresas não enquadradas no REPIS.
R$ 1.675,00 + 20% de quebra de caixa + R$ 125,00 de Vale-Alimentação = R$ 2.135,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.
R$ 1.702,00 + R$ 140,00 de Vale-Alimentação
= R$ 1.842,00 para quem trabalha em
empresas não enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra de caixa por não
descontarem a diferença de caixa.
R$ 1.675,00 + R$ 125,00 de
Vale-Alimentação = R$ 1.800,00 para
quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra de
caixa por não descontarem diferença de caixa.
PISO PARA VENDEDORES COMISSIONISTAS (MISTOS E PUROS).
R$ 1.702,00 + comissão, para quem trabalha
em empresas não enquadradas no REPIS.
R$ 1.675,00 + comissão, para quem trabalha
em empresas enquadradas no REPIS.
Todos os
vendedores terão direito a receber o Vale-Alimentação, observando o teto do
salário base no valor de até R$ 1.900,00 devendo as empresas efetuar o
pagamento no valor de R$ 140,00
(valor referente ao Vale-Alimentação para empresas não enquadradas no REPIS), e
no valor de R$ 125,00 (valor
referente ao Vale-Alimentação para empresas enquadradas no REPIS), para os
comerciários (as) que efetuarem a Contribuição Assistencial.
REAJUSTE
PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL DO COMÉRCIO.
O reajuste para quem
recebe acima do piso salarial do comércio é de 4,2%, aplicado sobre o salário de dezembro de 2025.
Para os trabalhadores
(as) que receberam o salário-base acima
de R$ 1.738,00 em dezembro de 2025, será aplicado o percentual de 4,2%
(empresas não enquadradas no REPIS).
Para os trabalhadores (as) que receberam salário
base até R$ 1.738,00, em dezembro de
2025, seus salários-base em 2026 não poderão ficar abaixo do valor de R$
1.810,00 (empresas não enquadradas no REPIS).
Para os trabalhadores
(as) que receberam o salário-base acima
de R$ 1.690,00 em dezembro de 2025, será aplicado o percentual de 4,2% (empresas
enquadradas no REPIS).
Para os trabalhadores
(as) que receberam salário-base até
R$ 1.690,00 em dezembro de 2025, seus salários-base não poderão ficar abaixo do
valor de R$ 1.760,00 (empresas enquadradas no REPIS).
VALE-ALIMENTAÇÃO
Os comerciários
(as) que recebem um salário-base de até R$ 1.900,00, terão direito a receber o
Vale-Alimentação.
O VALE-ALIMENTAÇÃO É UMA CONQUISTA DO SINDICATO E GARANTIDO EXCLUSIVAMENTE,
PARA OS COMERCIÁRIOS (AS) QUE EFETUAREM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL 2026.
O vale-alimentação deverá também ser pago no
período em que os empregados estiverem afastados do trabalho por motivo de
férias, por atestado médico, afastamento por auxílio-doença (até 15 dias), auxílio-doença
por acidente de trabalho, bem como, no caso de afastamento de empregada que
estiver de licença maternidade, do empregado que estiver afastado por licença
paternidade e demais licenças remuneradas.
As empresas da
categoria que já fornecem vale-alimentação em valor menor, igual ou maior
deverão acrescentar os valores previstos no referido vale-alimentação, sem
qualquer desconto para o(a) trabalhador(a).
O
vale-alimentação não exclui e nem se confunde com a ajuda de custo para
refeição garantida para os empregados que gozam de intervalo intrajornada de
01h a 1h15min.
O prazo inicial
para o pagamento do vale-alimentação será até o dia 15 de julho de 2026,
correspondente as parcelas dos meses de junho e julho. Após esse prazo, as
empresas deverão efetuar o pagamento do vale-alimentação de forma antecipada,
sempre até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, correspondente ao mês a ser
trabalhado.
VALOR
DA AJUDA DE CUSTO PARA OS TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS:
Para empresas com:
|
Até
20 empregados |
R$
57,30 |
|
21
a 50 empregados |
R$
60,40 |
|
51
a 130 empregados |
R$
62,50 |
|
131
a 200 empregados |
R$
79,20 |
|
201
a 300 empregados |
R$
95,80 |
|
mais
de 300 empregados |
R$
109,40 |
Para
os domingos trabalhados nos centros de compras, o valor mínimo será de R$ 55,20
VALOR
DA AJUDA DE CUSTO PARA REFEIÇÃO, REFERENTE AOS TRABALHADORES (AS) QUE TENHAM
POR DETERMINAÇÃO DA EMPRESA, APENAS 1h à 1h15min DE ALMOÇO.
R$
16,00
(Além
da ajuda de custo para refeição, a empresa deverá compensar o tempo de intervalo
que não foi concedido ou pagar esse período como hora extra, sempre que a jornada
ultrapassar as 8h diárias).
CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL 2026 DO SINDECC.
A Contribuição
Assistencial 2026 do SINDECC continua sendo apenas uma vez ao ano e no valor de
6% do salário-base do trabalhador (a), você comerciário (a) não precisa mais
autorizar seu desconto em contracheque, a empresa pode efetuar o desconto de
todos os funcionários e recolher junto ao sindicato no prazo previsto em Norma
Coletiva. Já os trabalhadores que quiserem se opor a contribuição, terão um
prazo de dez dias (contados a partir da divulgação de edital, em nossas redes
sociais: Instagram- @sindecccaruaru, Blog – sindeccblogspot.com, site –
Sindecc.org.br ) para irem até a sede do SINDECC e assinar o termo de oposição,
abrindo mão de todas as conquistas previstas no aditamento 2026 e na Convenção
Coletiva de Trabalho, inclusive, reajuste salarial, Vale-Alimentação,
atendimentos em geral ou qualquer outra atividade voltada aos comerciários
(as).
Já os comerciários (as)
que contribuem anualmente, garantem reajuste salarial, Vale-Alimentação,
atendimento gratuito com advogada (assessoria jurídica para processos
trabalhistas e previdenciários), contadora (cálculo trabalhista e homologação),
esclarecimento de dúvidas, participação em sorteios, comemorações e eventos,
usufruir de espaço para almoço e descanso na sede do SINDECC, atendimentos na
área da saúde e estética, além de todas as conquistas previstas em Convenção
Coletiva, com mais direitos trabalhistas.
Sua contribuição é
fundamental para manter seus direitos, pois é o sindicato que luta todos os
anos por melhores salários e condições de trabalho, além de atendimentos
gratuitos e serviços na área da saúde e descontos conveniados.
GARANTIAS
E VANTAGENS PARA CONTRIBUINTES DO SINDECC.
O
SINDECC garante mais direitos dentro da Convenção Coletiva, que não estão
previstos em Lei, Exemplos: Reajuste salarial acima do salário
mínimo, mais benefícios, como: Vale-Alimentação, piso salarial diferenciado
para vendedores e operadores de caixa, quebra de caixa de 20%, ajuda de custo no
valor de R$ 16,00 custeados pela empresa para compra de almoço para quem tem
intervalo de 01h até 01:15 min, ou garantia de 02h para intervalo de almoço,
aviso prévio em dobro a partir de cinco anos na mesma empresa, obrigatoriedade
de fornecimento de lanche pela empresa em caso de horas extras, horas extras
pagas com adicional de 70% de segunda a sábado, horas extras pagas com
adicional de 100% em domingos e feriados, adicional noturno pago no valor de
30%, ajuda de custo mais folga nos trabalhos de domingos e feriados, garantia
de levar o filho menor de 10 anos ao médico dez dias durante o ano sem que a
falta seja descontada e sim, compensada.
Serviços:
o
SINDECC garante atendimentos diários em assessoria jurídica nas áreas
trabalhistas e previdenciária, cálculos trabalhistas, homologações,
esclarecimentos de dúvidas, espaço para almoço e descanso em ambiente climatizado,
atendimentos na área da saúde e estética (acupuntura, ventosa, massagem,
limpeza de pele, psicóloga, nutricionista), tudo de forma gratuita. Além de
sorteios de brindes e viagens.
Convênios:
O
SINDECC mantém parcerias para descontos em consultas e exames com as clínicas:
São Gabriel, Maria Gertrude, CISD-MED, e ainda dispõe de desconto na
mensalidade do cartão São Gabriel, por apenas R$ 19,90. Para mais informações,
entre em contato pelos números: 3721-2894
- 9.9937-6674 (whats).
FICALIZAÇÃO:
O SINDECC está
com um trabalho permanente de fiscalização em feriados. A equipe está
constantemente nas ruas para garantir que os direitos dos comerciários (as)
sejam respeitados e garantidos. A fiscalização, além de garantir os direitos
conquistados em Convenção Coletiva pelo SINDECC, também acolhe denúncias, seja
presencialmente, seja por telefone: 3721-2894 ou 9.9937-6674. No caso de
denúncias, o anonimato é garantido.
ACOMPANHE
O SINDECC NO INSTAGRAM E FIQUE ATUALIZADO SOBRE SEUS DIREITOS E TODOS OS
SERVIÇOS OFERECIDOS PELO NOSSO SINDICATO.
@sindecccaruaru Tel.
3721-2894 - 9.9937-6674 (whats)
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