quinta-feira, 2 de julho de 2026

SINDECC CONQUISTA REAJUSTE SALARIAL PARA OS COMERCIÁRIOS (AS) DO VAREJO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PARA 2026!

 

NOVO SALÁRIO DOS COMERCIÁRIOS(AS)!

R$ 1.670,00 + 140,00 (Vale-Alimentação)

 

DEFINIDO O REAJUSTE SALARIAL PARA OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO COMÉRCIO VAREJISTA E DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE CARUARU.

VEJA ABAIXO TODOS OS VALORES:

 

PISO PARA OS COMERCIÁRIOS(AS) EM GERAL.

R$ 1.810,00 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS, (sendo R$ 1.670,00 de piso salarial + R$ 140,00 de Vale-Alimentação).

R$ 1.760,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS, (sendo R$ 1.635,00 de piso salarial + R$ 125,00 de Vale-Alimentação).

PISO PARA OPERADORES DE CAIXA.

R$ 1.702,00 + 20% de quebra de caixa + R$ 140,00 de Vale-Alimentação = R$   2.182,40 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.

R$ 1.675,00 + 20% de quebra de caixa + R$ 125,00 de Vale-Alimentação = R$ 2.135,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.

R$ 1.702,00 + R$ 140,00 de Vale-Alimentação = R$ 1.842,00 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra de caixa por não descontarem a diferença de caixa.

R$ 1.675,00 + R$ 125,00 de Vale-Alimentação = R$ 1.800,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra de caixa por não descontarem diferença de caixa.

PISO PARA VENDEDORES COMISSIONISTAS (MISTOS E PUROS).

R$ 1.702,00 + comissão, para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.

R$ 1.675,00 + comissão, para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.

Todos os vendedores terão direito a receber o Vale-Alimentação, observando o teto do salário base no valor de até R$ 1.900,00 devendo as empresas efetuar o pagamento no valor de R$ 140,00 (valor referente ao Vale-Alimentação para empresas não enquadradas no REPIS), e no valor de R$ 125,00 (valor referente ao Vale-Alimentação para empresas enquadradas no REPIS), para os comerciários (as) que efetuarem a Contribuição Assistencial.

REAJUSTE PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL DO COMÉRCIO.

O reajuste para quem recebe acima do piso salarial do comércio é de 4,2%, aplicado sobre o salário de dezembro de 2025.

Para os trabalhadores (as) que receberam o salário-base acima de R$ 1.738,00 em dezembro de 2025, será aplicado o percentual de 4,2% (empresas não enquadradas no REPIS).

 Para os trabalhadores (as) que receberam salário base até R$ 1.738,00, em dezembro de 2025, seus salários-base em 2026 não poderão ficar abaixo do valor de R$ 1.810,00 (empresas não enquadradas no REPIS).

Para os trabalhadores (as) que receberam o salário-base acima de R$ 1.690,00 em dezembro de 2025, será aplicado o percentual de 4,2% (empresas enquadradas no REPIS).

Para os trabalhadores (as) que receberam salário-base até R$ 1.690,00 em dezembro de 2025, seus salários-base não poderão ficar abaixo do valor de R$ 1.760,00 (empresas enquadradas no REPIS).

VALE-ALIMENTAÇÃO

Os comerciários (as) que recebem um salário-base de até R$ 1.900,00, terão direito a receber o Vale-Alimentação.

O VALE-ALIMENTAÇÃO É UMA CONQUISTA DO SINDICATO E GARANTIDO EXCLUSIVAMENTE, PARA OS COMERCIÁRIOS (AS) QUE EFETUAREM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2026.

 O vale-alimentação deverá também ser pago no período em que os empregados estiverem afastados do trabalho por motivo de férias, por atestado médico, afastamento por auxílio-doença (até 15 dias), auxílio-doença por acidente de trabalho, bem como, no caso de afastamento de empregada que estiver de licença maternidade, do empregado que estiver afastado por licença paternidade e demais licenças remuneradas.

As empresas da categoria que já fornecem vale-alimentação em valor menor, igual ou maior deverão acrescentar os valores previstos no referido vale-alimentação, sem qualquer desconto para o(a) trabalhador(a).

O vale-alimentação não exclui e nem se confunde com a ajuda de custo para refeição garantida para os empregados que gozam de intervalo intrajornada de 01h a 1h15min.

O prazo inicial para o pagamento do vale-alimentação será até o dia 15 de julho de 2026, correspondente as parcelas dos meses de junho e julho. Após esse prazo, as empresas deverão efetuar o pagamento do vale-alimentação de forma antecipada, sempre até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, correspondente ao mês a ser trabalhado.

 

 

VALOR DA AJUDA DE CUSTO PARA OS TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS:

Para empresas com:

Até 20 empregados

R$ 57,30

21 a 50 empregados

R$ 60,40

51 a 130 empregados

R$ 62,50

131 a 200 empregados

R$ 79,20

201 a 300 empregados

R$ 95,80

mais de 300 empregados

R$ 109,40

 

Para os domingos trabalhados nos centros de compras, o valor mínimo será de R$ 55,20

 

VALOR DA AJUDA DE CUSTO PARA REFEIÇÃO, REFERENTE AOS TRABALHADORES (AS) QUE TENHAM POR DETERMINAÇÃO DA EMPRESA, APENAS 1h à 1h15min DE ALMOÇO.

R$ 16,00

(Além da ajuda de custo para refeição, a empresa deverá compensar o tempo de intervalo que não foi concedido ou pagar esse período como hora extra, sempre que a jornada ultrapassar as 8h diárias).

 

 

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2026 DO SINDECC.

A Contribuição Assistencial 2026 do SINDECC continua sendo apenas uma vez ao ano e no valor de 6% do salário-base do trabalhador (a), você comerciário (a) não precisa mais autorizar seu desconto em contracheque, a empresa pode efetuar o desconto de todos os funcionários e recolher junto ao sindicato no prazo previsto em Norma Coletiva. Já os trabalhadores que quiserem se opor a contribuição, terão um prazo de dez dias (contados a partir da divulgação de edital, em nossas redes sociais: Instagram- @sindecccaruaru, Blog – sindeccblogspot.com, site – Sindecc.org.br ) para irem até a sede do SINDECC e assinar o termo de oposição, abrindo mão de todas as conquistas previstas no aditamento 2026 e na Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive, reajuste salarial, Vale-Alimentação, atendimentos em geral ou qualquer outra atividade voltada aos comerciários (as).

Já os comerciários (as) que contribuem anualmente, garantem reajuste salarial, Vale-Alimentação, atendimento gratuito com advogada (assessoria jurídica para processos trabalhistas e previdenciários), contadora (cálculo trabalhista e homologação), esclarecimento de dúvidas, participação em sorteios, comemorações e eventos, usufruir de espaço para almoço e descanso na sede do SINDECC, atendimentos na área da saúde e estética, além de todas as conquistas previstas em Convenção Coletiva, com mais direitos trabalhistas.  

Sua contribuição é fundamental para manter seus direitos, pois é o sindicato que luta todos os anos por melhores salários e condições de trabalho, além de atendimentos gratuitos e serviços na área da saúde e descontos conveniados.

 

GARANTIAS E VANTAGENS PARA CONTRIBUINTES DO SINDECC.

O SINDECC garante mais direitos dentro da Convenção Coletiva, que não estão previstos em Lei, Exemplos: Reajuste salarial acima do salário mínimo, mais benefícios, como: Vale-Alimentação, piso salarial diferenciado para vendedores e operadores de caixa, quebra de caixa de 20%, ajuda de custo no valor de R$ 16,00 custeados pela empresa para compra de almoço para quem tem intervalo de 01h até 01:15 min, ou garantia de 02h para intervalo de almoço, aviso prévio em dobro a partir de cinco anos na mesma empresa, obrigatoriedade de fornecimento de lanche pela empresa em caso de horas extras, horas extras pagas com adicional de 70% de segunda a sábado, horas extras pagas com adicional de 100% em domingos e feriados, adicional noturno pago no valor de 30%, ajuda de custo mais folga nos trabalhos de domingos e feriados, garantia de levar o filho menor de 10 anos ao médico dez dias durante o ano sem que a falta seja descontada e sim, compensada.

Serviços: o SINDECC garante atendimentos diários em assessoria jurídica nas áreas trabalhistas e previdenciária, cálculos trabalhistas, homologações, esclarecimentos de dúvidas, espaço para almoço e descanso em ambiente climatizado, atendimentos na área da saúde e estética (acupuntura, ventosa, massagem, limpeza de pele, psicóloga, nutricionista), tudo de forma gratuita. Além de sorteios de brindes e viagens.

Convênios: O SINDECC mantém parcerias para descontos em consultas e exames com as clínicas: São Gabriel, Maria Gertrude, CISD-MED, e ainda dispõe de desconto na mensalidade do cartão São Gabriel, por apenas R$ 19,90. Para mais informações, entre em contato pelos números:  3721-2894 - 9.9937-6674 (whats).

 

FICALIZAÇÃO:

O SINDECC está com um trabalho permanente de fiscalização em feriados. A equipe está constantemente nas ruas para garantir que os direitos dos comerciários (as) sejam respeitados e garantidos. A fiscalização, além de garantir os direitos conquistados em Convenção Coletiva pelo SINDECC, também acolhe denúncias, seja presencialmente, seja por telefone: 3721-2894 ou 9.9937-6674. No caso de denúncias, o anonimato é garantido.

 

 

 

ACOMPANHE O SINDECC NO INSTAGRAM E FIQUE ATUALIZADO SOBRE SEUS DIREITOS E TODOS OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO NOSSO SINDICATO.

@sindecccaruaru Tel. 3721-2894 - 9.9937-6674 (whats)

Nenhum comentário:

Postar um comentário