terça-feira, 8 de setembro de 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES SINDICAIS.

 

CONVOCAÇÃO

ELEIÇÕES SINDICAIS

ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL

 

A Presidente do SINDECC – Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru e a Coordenadora das Eleições, em cumprimento às disposições legais e estatutárias que regem a entidade sindical, fazem saber que no dia 13 de outubro de 2026, no horário compreendido entre as 08h e 17h, ininterruptamente, com urnas na sede da entidade e urnas itinerantes, serão realizadas eleições para os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Representantes junto à Federação, efetivos e respectivos suplentes, para o próximo mandato da entidade sindical. Fica aberto o prazo para registro de chapas de 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação deste Edital, devendo os respectivos requerimentos ser apresentados na Secretaria Eleitoral do SINDECC, localizada na Praça Senador Teotônio Vilela, nº 149, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, onde se encontrará pessoa habilitada à disposição dos interessados para o recebimento da documentação e respectivo protocolo, no horário de 08h às 16h, nos dias 08/09/2026 a 11/09/2026 e no dia 12/09/2026, no horário das 08h às 13h, observada rigorosamente a data e o horário final estabelecidos neste Edital. O requerimento de registro deverá ser apresentado na forma prevista no Estatuto Social, em 02 (duas) vias, endereçado à Coordenadora das Eleições e assinado por qualquer dos candidatos integrantes da chapa, acompanhado das fichas de qualificação de todos os candidatos devidamente preenchidas e assinadas, em 02 (duas) vias, bem como das cópias autenticadas dos documentos exigidos na forma estabelecida pelo Estatuto Social. Encerrado o prazo para registro das chapas, a Coordenadora das Eleições providenciará a lavratura da Ata e publicará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da lavratura, o edital com a relação das chapas registradas, com a respectiva afixação na sede do Sindicato, abrindo-se, em seguida, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação de impugnação das candidaturas, que será decidida na forma prescrita no Estatuto Reformado do SINDECC. As impugnações, por sua vez, poderão ser realizadas nos dias 14/09/2026 (segunda-feira) e 16/09/2026 (quarta-feira), no horário ininterrupto das 08h às 20h. O registro das chapas e todos os demais atos relativos ao processo eleitoral deverão observar rigorosamente as condições de elegibilidade e inelegibilidade estabelecidas no Estatuto Social, inclusive quanto ao tempo mínimo de filiação, exercício profissional, idade, situação sindical e quitação das contribuições exigidas. A chapa será eleita pela maioria simples dos votos válidos apurados, observado o quórum estatutário. Em caso de empate entre as chapas concorrentes, será realizada nova eleição no dia 26 de outubro de 2026, no horário compreendido das 08h às 17h, conforme artigo 56 do Estatuto Sindical Reformado. A votação será realizada mediante escrutínio secreto, assegurado o sigilo do voto através de cédula única contendo todas as chapas registradas, cabine indevassável, autenticidade da cédula mediante rubrica do Presidente e dos mesários da mesa coletora e utilização de urna que assegure a inviolabilidade do voto, não sendo permitida a votação por procuração ou por correspondência. As eleições serão realizadas nos dias úteis e nos demais dias em que ocorra o funcionamento do comércio de Caruaru, na forma do art. 65 do Estatuto Social, sendo a votação realizada na data, horário e locais expressamente indicados neste Edital. Caruaru, 08 de setembro de 2026. Aline Simão de Melo – Presidente do SINDECC. Laysa Taynã Santos de Oliveira – Coordenadora das Eleições.

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