CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES SINDICAIS
ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL
A
Presidente do SINDECC – Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru e a
Coordenadora das Eleições, em cumprimento às disposições legais e estatutárias
que regem a entidade sindical, fazem saber que no dia 13 de outubro de 2026,
no horário compreendido entre as 08h e 17h, ininterruptamente, com urnas
na sede da entidade e urnas itinerantes, serão realizadas eleições para os
membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Representantes junto à
Federação, efetivos e respectivos suplentes, para o próximo mandato da entidade
sindical. Fica aberto o prazo para registro de chapas de 05 (cinco) dias
corridos, a contar da publicação deste Edital, devendo os respectivos
requerimentos ser apresentados na Secretaria Eleitoral do SINDECC, localizada
na Praça Senador Teotônio Vilela, nº 149, Nossa Senhora das Dores, Caruaru –
PE, onde se encontrará pessoa habilitada à disposição dos interessados para o
recebimento da documentação e respectivo protocolo, no horário de 08h às
16h, nos dias 08/09/2026 a 11/09/2026 e no dia 12/09/2026, no horário das 08h
às 13h, observada rigorosamente a data e o horário final estabelecidos
neste Edital. O requerimento de registro deverá ser apresentado na forma
prevista no Estatuto Social, em 02 (duas) vias, endereçado à Coordenadora das
Eleições e assinado por qualquer dos candidatos integrantes da chapa,
acompanhado das fichas de qualificação de todos os candidatos devidamente
preenchidas e assinadas, em 02 (duas) vias, bem como das cópias autenticadas dos
documentos exigidos na forma estabelecida pelo Estatuto Social. Encerrado o
prazo para registro das chapas, a Coordenadora das Eleições providenciará a
lavratura da Ata e publicará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da
lavratura, o edital com a relação das chapas registradas, com a respectiva
afixação na sede do Sindicato, abrindo-se, em seguida, o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para apresentação de impugnação das candidaturas, que será
decidida na forma prescrita no Estatuto Reformado do SINDECC. As impugnações,
por sua vez, poderão ser realizadas nos dias 14/09/2026 (segunda-feira) e 16/09/2026
(quarta-feira), no horário ininterrupto das 08h às 20h. O registro das
chapas e todos os demais atos relativos ao processo eleitoral deverão observar
rigorosamente as condições de elegibilidade e inelegibilidade estabelecidas no
Estatuto Social, inclusive quanto ao tempo mínimo de filiação, exercício
profissional, idade, situação sindical e quitação das contribuições exigidas. A
chapa será eleita pela maioria simples dos votos válidos apurados, observado o
quórum estatutário. Em caso de empate entre as chapas concorrentes, será
realizada nova eleição no dia 26 de outubro de 2026, no horário compreendido
das 08h às 17h, conforme artigo 56 do Estatuto Sindical Reformado. A votação
será realizada mediante escrutínio secreto, assegurado o sigilo do voto através
de cédula única contendo todas as chapas registradas, cabine indevassável,
autenticidade da cédula mediante rubrica do Presidente e dos mesários da mesa
coletora e utilização de urna que assegure a inviolabilidade do voto, não sendo
permitida a votação por procuração ou por correspondência. As eleições serão
realizadas nos dias úteis e nos demais dias em que ocorra o funcionamento do
comércio de Caruaru, na forma do art. 65 do Estatuto Social, sendo a votação
realizada na data, horário e locais expressamente indicados neste Edital. Caruaru,
08 de setembro de 2026. Aline Simão de Melo – Presidente do SINDECC. Laysa
Taynã Santos de Oliveira – Coordenadora das Eleições.
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