SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
CARUARU
EDITAL
DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso
de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a
entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Quarta, caput e Parágrafos
Primeiro ao Parágrafo Nono da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 firmada
entre SINDECC e SINCOPECAS-PE, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, §
6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através
desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio varejista
de autopeças, integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) do município
de Caruaru/PE que, tendo em vista à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026
ter sido devidamente arquivado e registrado na SRTE/PE – Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000953/2025,
fica assegurado o desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO
ASSOCIADOS AO SINDECC, pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição Assistencial 2025 o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2025, limitando-se
ao valor máximo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), a qual deverá ser
recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), mediante desconto
realizado pela empresa em sua folha salarial até 15 (quinze) dias corridos
contados do depósito da Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego,
cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade
profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na
seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente
nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. No mês de
desconto da Contribuição Assistencial 2025, as empresas ficam obrigadas a
enviar a relação de empregados do e-social, associados ou não, que efetuaram o
recolhimento da contribuição acima citada, devendo a referida relação vir
acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de
admissão, função, salário e nº da CTPS. O comprovante de recolhimento, assim
como a relação dos funcionários, deverão ser enviadas no endereço eletrônico: sindecc.dpcobranca@gmail.com Qualquer
envio realizado para outros endereços eletrônicos ou meios digitais, não será
reconhecido por esta entidade sindical, sendo de inteira responsabilidade da
empresa garantir o correto encaminhamento do comprovante. Os empregados, associados e não associados admitidos após o prazo de recolhimento da
Contribuição Assistencial 2025, poderão ter descontado de seu salário no
mês seguinte ao de sua admissão o percentual
de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição
Assistencial 2025, limitando-se ao valor máximo de R$ 190,00 (cento e noventa
reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra
empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser
recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias
corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa
Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave
PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição
Assistencial 2025 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo
de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma
da lei.
O DIREITO DE OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR
à realização do desconto da Contribuição Assistencial 2025 deverá ser exercido no
prazo de 10 (dez) dias corridos após o registro da CCT – Convenção Coletiva de
Trabalho 2025/2026 no sistema Mediador do MTE – Ministério do Trabalho e
Emprego. A oposição somente será realizada pessoalmente pelo trabalhador,
(portando sua CTPS, CPF e CNPJ da empresa), na sede do SINDECC, nos dias 09/08/2025 a 20/08/2025 com
exceção dos domingos (dias 10 e 17/08) e no horário das 08h às 17h, mediante assinatura
de documento fornecido pela entidade sindical, para que este trabalhador
tenha a oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos benefícios
conquistados pelo seu sindicato por meio das negociações coletivas e da
importância do desconto da Contribuição Assistencial para o fortalecimento
sindical, não sendo aceitas oposições realizadas
por outros meios, tais como: e-mail, postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc.,
ficando o SINDECC desobrigado do recebimento de oposições que não sejam
realizadas na sua sede nas condições acima expostas. Os empregados da categoria
que apresentarem oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2025,
durante a vigência do presente instrumento normativo, não poderão usufruir das cláusulas negociadas na Convenção Coletiva 2025/2026,
vez que estarão renunciando expressamente aos direitos negociados nas normas
coletivas acima citadas, desobrigando o empregador do cumprimento das
conquistas e dos benefícios previstos nas mesmas. Caruaru, 08 de agosto de
2025. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.

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