SAIU! Reajuste salarial dos comerciários (as) dos seguimentos do varejo, calçados e material de construção foi definido. As empresas terão até a folha do mês de julho para pagar as diferenças salariais retroativas desde o mês de janeiro. Os trabalhadores que efetuarem a Contribuição Assistencial 2025 do SINDECC, terão direito, além do reajuste salarial e diferenças retroativas, a todas as conquistas presentes em Convenção Coletiva de Trabalho, além de atendimentos nas áreas jurídicas, contábeis e atendimentos em saúde.
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