terça-feira, 15 de abril de 2025

SAIU! REAJUSTE SALARIAL 2025 DOS COMERCIÁRIOS É DEFINIDO!

 

NOVO SALÁRIO DOS COMERCIÁRIOS(AS)!

R$ 1.698,00

COMÉRCIO VAREJISTA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SAPATOS.

 

DEFINIDO O REAJUSTE SALARIAL PARA OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE CARUARU. VEJA ABAIXO TODOS OS VALORES:

 

PISO PARA OS COMERCIÁRIOS EM GERAL.

R$ 1.698,00 para quem trabalha em empresa não enquadrada no REPIS, (sendo R$ 1.560,00 de piso salarial + R$ 138,00 de Abono Assistencial).

R$ 1.650,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS, (sendo R$ 1.530,00 de piso salarial e R$ 120,00 de Abono Assistencial).

PISO PARA OPERADORES DE CAIXA.

R$ 1.588,37 + 20% de quebra de caixa = R$   1.906,04 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.

R$ 1.567,00 + 20% de quebra de caixa = R$ 1.880,40 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.

R$ 1.590,00 + R$ 138,00 de Abono Assistencial = R$ 1.728,00 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra de caixa por não descontarem a diferença de caixa.

R$ 1.567,00 + R$ 120,00 de Abono Assistencial = R$ 1.687,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra de caixa por não descontarem diferença de caixa.

PISO PARA VENDEDORES COMISSIONISTAS (MISTOS E PUROS).

R$ 1.590,00 + comissão, para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.

R$ 1.567,00 + comissão, para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.

Se os valores das comissões não atingirem o valor de R$ 138,00 (valor referente ao Abono Assistencial para empresas não enquadradas no REPIS, somando R$ 1.728,00), e o valor de R$ 120,00 (valor referente ao Abono Assistencial para empresas enquadradas no REPIS, somando R$ 1.687,00), as empresas deverão efetuar o complemento do Abono Assistencial Normativo, não podendo a remuneração mensal ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo.

REAJUSTE PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL DO COMÉRCIO.

O reajuste para quem recebe acima do piso salarial do comércio, é de 4,8%, aplicado sobre o salário de dezembro de 2024.

Para os trabalhadores (as) que recebem o salário acima de R$ 1.621,00 será aplicado sobre o salário de dezembro de 2024 o percentual de 4,8%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.621,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo (empresas não enquadradas no REPIS).

Para os trabalhadores (as) que recebem o salário acima de R$ 1.575,00 será aplicado sobre o salário de dezembro de 2024 o percentual de 4,8%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.575,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo (empresas enquadradas no REPIS).

VALOR DA AJUDA DE CUSTO PARA OS TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS:

Para empresas com até 20 funcionários R$ 55,00 / Para empresas com a partir de 21 a 50 funcionários R$ 58,00 / Para empresas a partir de 51 a 130 funcionários R$ 60,00 / Para empresas a partir de 131 a 200 funcionários R$ 76,00 / Para empresas a partir de 201 a 300 funcionários R$ 92,00 / Pra empresas com mais de 300 funcionários R$ 105,00.

Para os domingos trabalhados nos centros de compras, o valor será de R$ 53,00








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