A Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, assegura o funcionamento do comércio amanhã, dia 18, exclusivamente, para as empresas estabelecidas nos Centros de Compras.
Na segunda feira, dia 21, o Comércio em Geral, poderá funcionar normalmente, desde que, no dia de ontem (16), tenham enviado comunicado de abertura junto ao SINDECC, aos sindicatos patronais e ao Ministério do Trabalho.
Para o fiel cumprimento da Lei, atendendo requerimento o SINDECC, nos dias 18 e 21, o Ministério do Trabalho estará fiscalizando as lojas dos Centros de Compras e o comércio em geral.
Caruaru, 17 de abril de 2014.
A Diretoria do SINDECC - Sindicato dos Comerciários de Caruaru
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