Ao retornar ao trabalho, para que a amamentação seja mantida pelo menos até o 6º mês de vida do bebê, a legislação prevê períodos de pausa no trabalho para que a mulher amamente ou retire leite para seu filho. São duas pausas que não se confundem com os intervalos normais de repouso e alimentação. A mulher pode, inclusive, combinar com a chefia para chegar meia hora depois e sair meia hora antes do horário de trabalho ou ainda acumular os períodos e tirar uma hora por dia.
Fonte: https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/913737182033994/?type=1&theater
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