As empresas estabelecidas no comércio em geral bem como nos Centro Comercias de Vendas têm a garantia legal de determinar jornada de trabalho neste próximo domingo (09) - Dia dos Pais.
Além do envio do comunicado de abertura ao SINDECC, ao sindicato patronal e à GRTE, também se faz necessária a observância das demais condições estabelecidas na Norma Coletiva, como, por exemplo, garantia do Descanso Semanal Remunerado na semana anterior, pagamento mínimo no valor de R$ 35,00 - independente da jornada de trabalho, vale-transporte, intervalo intrajornada, entre outas.
Para constatar o efetivo cumprimento da Norma Convencional, o SINDECC requereu ao Ministério do Trabalho fiscalização nas empresas estabelecidas no comércio de Caruaru, conforme o ofício abaixo.
SINDECC - Sindicato dos Comerciários de Caruaru


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