segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Discriminação!


A discriminação racial é crime inafiançável e imprescritível. A Constituição da República Federativa do Brasil proíbe diferenças salariais no desempenho das funções e no critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Fonte: 
https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1449080245107994/?type=3&theater


Nenhum comentário:

Postar um comentário