A discriminação racial é crime inafiançável e imprescritível. A Constituição da República Federativa do Brasil proíbe diferenças salariais no desempenho das funções e no critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Fonte: https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1449080245107994/?type=3&theater
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