sexta-feira, 30 de setembro de 2016

“Funcionamento dos Centros de Compras, no próximo domingo, 02 de outubro, Dia da Eleição”

Código Eleitoral:

Art. 380.
 Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior.

Resolução TSE n. 21.255/2002: "Funcionamento de shopping Center em dia de Eleição - Feriado nacional - Impossibilidade de abertura do comércio em geral, excetuando se os estabelecimentos que trabalham no ramo  de alimentação  e entretenimento  -  Garantia  aos  funcionários  do  exercício  do  voto.

Resolução TSE n. 22.422/2006: "Os estabelecimentos que funcionarem no dia das eleições deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto".

Resumindo: as empresas estabelecidas nos Centros de Compras (Caruaru Shopping, Difusora e Polo Comercial) poderão funcionar no próximo domingo dia 02. No entanto, deverão obrigatoriamente garantir a seus empregados o direito/dever de exercer o voto pelo tempo que for necessário.



A Direção do SINDECC – Sindicato dos Comerciários de Caruaru.

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