Código Eleitoral:
Art. 380. Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior.
Resolução TSE n. 21.255/2002: "Funcionamento de shopping Center em
dia de Eleição - Feriado nacional - Impossibilidade de abertura do comércio em
geral, excetuando
se os estabelecimentos que trabalham no ramo
de alimentação e entretenimento - Garantia
aos funcionários do exercício do voto.
Resolução
TSE n. 22.422/2006: "Os estabelecimentos que funcionarem no dia das
eleições deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam
exercer o direito/dever do voto".
Resumindo: as empresas estabelecidas nos Centros de Compras (Caruaru
Shopping, Difusora e Polo Comercial) poderão funcionar no próximo domingo dia
02. No
entanto, deverão obrigatoriamente garantir a seus empregados o direito/dever de
exercer o voto pelo tempo que for necessário.
A Direção do SINDECC – Sindicato dos
Comerciários de Caruaru.
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