Historicamente, 1º
de maio é um dia de luta como também um dia de lazer, dia este consagrado como
feriado nacional, em alusão ao Dia do Trabalhador. Portanto, é
determinantemente proibido que empresas do comércio Varejista ou Atacadista,
inclusive as lojas estabelecidas nos Centros de Compras, determinem jornada de
trabalho neste dia. Em caso de imposição de jornada de trabalho, denuncie ao
SINDECC, que fica localizado na Rua do Norte, 38, Centro de Caruaru, ou por
meio dos telefones 81.3721.2894 / 9.9937.6674.
Por Laysa Oliveira (Auxiliar de Departamento Jurídico - SINDECC) e Ricardo Soares (imprensa SINDECC)
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