segunda-feira, 24 de abril de 2017

É proibido a prática de jornada de trabalho no 1º de Maio






























Historicamente, 1º de maio é um dia de luta como também um dia de lazer, dia este consagrado como feriado nacional, em alusão ao Dia do Trabalhador. Portanto, é determinantemente proibido que empresas do comércio Varejista ou Atacadista, inclusive as lojas estabelecidas nos Centros de Compras, determinem jornada de trabalho neste dia. Em caso de imposição de jornada de trabalho, denuncie ao SINDECC, que fica localizado na Rua do Norte, 38, Centro de Caruaru, ou por meio dos telefones 81.3721.2894 / 9.9937.6674.

Por Laysa Oliveira (Auxiliar de Departamento Jurídico - SINDECC) e Ricardo Soares (imprensa SINDECC)

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