quarta-feira, 19 de junho de 2019

GOVERNO BOLSONARO ATACA NOVAMENTE OS TRABALHADORES!


NOTA AOS COMERCIÁRIOS DE CARUARU - A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 604 DE 19 DE JUNHO DE 2019  NÃO ALTERARÁ AS NORMAS PREVISTAS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 QUANTO À DETERMINAÇÃO DE PRATICA DE JORNADA DE TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS

Não é de hoje que os Sindicatos e a classe trabalhadora vêm sofrendo ataques constantes do atual Governo com a flexibilização e retirada de seus direitos.
Mais uma vez, o atual Governo tenta atacar a classe trabalhadora e seus Sindicatos com a publicação na data de hoje da Portaria nº 604 de 19 de junho de 2019, a qual permite o funcionamento do comercio em geral em todos os domingos e feriados.
Assim, mesmo diante da permissão contida na referida Portaria de funcionamento do comércio em geral em todos os domingos e feriados, o SINDECC esclarece que, as normas contidas nas Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020, relativas à determinação de prática de jornada aos empregados aos domingos e feriados, permanecem inalteradas e vigentes, vez que a referida Convenção Coletiva de Trabalho está legalmente fundamentada na previsão contida na Lei Federal nº 10.101/2000, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.603/2007, bem como fundamentada nos incisos I e XI, do art. 611 – A, da CLT, normas legais estas que não foram revogadas pela referida Portaria.
Além do mais, as Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020 do Comércio de Caruaru, advindas da consolidação da vontade soberana da categoria manifestada na assembleia geral, foram devidamente registradas no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego muito antes da publicação da Portaria nº 604 de 19 de junho de 2019, não podendo as normas da referida Convenção Coletiva serem atingidas pelos efeitos da mencionada Portaria, em respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, conforme disposto no inciso XXXVI, do art.5º, da Constituição Federal/88, e por força da autonomia privada coletiva e do contido no art. 611 – A, da CLT.

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