NOTA
AOS COMERCIÁRIOS DE CARUARU - A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 604 DE 19 DE JUNHO DE
2019 NÃO ALTERARÁ AS NORMAS PREVISTAS NA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 QUANTO À DETERMINAÇÃO DE PRATICA DE
JORNADA DE TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS
Não é de hoje que os Sindicatos e a classe
trabalhadora vêm sofrendo ataques constantes do atual Governo com a
flexibilização e retirada de seus direitos.
Mais uma vez, o atual Governo tenta atacar a
classe trabalhadora e seus Sindicatos com a publicação na data de hoje da
Portaria nº 604 de 19 de junho de 2019, a qual permite o funcionamento do
comercio em geral em todos os domingos e feriados.
Assim,
mesmo diante da permissão contida na referida Portaria de funcionamento do
comércio em geral em todos os domingos e feriados, o SINDECC esclarece que,
as normas contidas nas Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020, relativas à
determinação de prática de jornada aos empregados aos domingos e feriados,
permanecem inalteradas e vigentes, vez que a referida Convenção Coletiva de
Trabalho está legalmente fundamentada na previsão contida na Lei Federal nº
10.101/2000, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.603/2007, bem como fundamentada
nos incisos I e XI, do art. 611 – A, da CLT, normas legais estas que não foram
revogadas pela referida Portaria.
Além do mais, as Convenções
Coletivas de Trabalho 2019/2020 do Comércio de Caruaru, advindas da
consolidação da vontade soberana da categoria manifestada na assembleia geral, foram devidamente registradas no sistema mediador do Ministério do Trabalho e
Emprego muito antes da publicação da Portaria
nº 604 de 19 de junho de 2019, não podendo as normas da referida
Convenção Coletiva serem atingidas pelos efeitos da mencionada Portaria, em
respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, conforme disposto no
inciso XXXVI, do art.5º, da Constituição Federal/88, e por força da autonomia
privada coletiva e do contido no art. 611 – A, da CLT.
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