Justiça do Trabalho em Aracajú concede Decisão em caráter liminar favorável ao Sindicato dos Comerciários da Capital Sergipana contra a Portaria Nº 604 de 18 de junho de 2019 por força da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei Nº 11.603/2007, prevalecendo, assim, o negociado entre os sindicatos.
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