De acordo com a Lei Municipal Nº 2.820 de 11 de outubro de 1983, o Dia do Comerciário deve ser comemorado em toda terceira SEGUNDA-FEIRA de outubro todos os anos, mas acontece que a Prefeita Raquel Lyra, através de seu Secretário da feira, José Pereira, simplesmente confirmou categoricamente que não mexe no dia da feira da sulanca, desrespeitando assim a Lei Municipal e ainda os milhares de trabalhadores e trabalhadoras que trabalham no Pátio 18 de Maio e que com esse arbitrário desrespeito por parte do executivo, não terão seu dia de descanso e convívio familiar garantido.
O Dia do Comerciário é também garantido em Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento firmado entre o SINDECC e os Sindicatos Patronais, onde em sua Cláusula Quinquagésima, estabelece que:
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - DO
DIA DO COMERCIÁRIO - Em face da Lei Municipal N° 2.820 de 10.11.85, que
institui o Dia do Comerciário, fica determinada sua comemoração na 3ª
(terceira) segunda-feira do mês de outubro dos anos de 2019 e de 2020, data em
que não poderá ser determinada a prática de jornada de trabalho para os
empregados das empresas do comércio varejista, inclusive para os
empregados das empresas estabelecidas em todos os Centros Comerciais de Vendas,
não estando abrangidas as empresas localizadas no Parque 18 de maio, diante
de cláusula específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA JORNADA
DE TRABALHO NO DIA DO COMÉRCIÁRIO PARA O PARQUE 18 DE MAIO - Para os anos de 2019 e 2020, caso não haja
alteração do dia de realização da Feira da Sulanca por parte do Município, as
lojas estabelecidas apenas no Parque 18 de Maio poderão determinar jornada de
trabalho aos seus empregados no DIA DO COMÉRCIÁRIO.
Portanto, a garantia de jornada de trabalho para o setor da Feira da Sulanca só será garantido se a Prefeitura não modificar o dia da feira, ficando a cargo da mesma respeitar a Lei Municipal, e assim, promover o sagrado direito de descanso aos comerciários que são a força motriz da principal economia do Município, que é o comércio.
O SINDECC denuncia ainda que desde o dia 05 de setembro do corrente ano, solicitou reunião com a Prefeita para tratar do assunto, mas não obteve nem resposta ao Oficio (oficio abaixo) enviado, assim como em outras ocasiões. A intransigência da Prefeita em relação ao diálogo, só é dispensada aos trabalhadores, pois quando se trata da classe patronal os esforços são de imediato, não só para dialogar, mas também para atender aos interesses do poder econômico, conforme faz prova as matérias abaixo, onde neste ano no mês de junho a Prefeita atendeu a dois pedidos dos empresários em relação a mudança de Feira, o primeiro foi no Feriado de São João que foi comemorado na segunda-feira e que por solicitação dos empresários da sulanca, a feira foi antecipada para o domingo, dia 23 de junho. O mesmo aconteceu no feriado de São Pedro, dia 29 de junho, onde mais uma vez por solicitação dos empresários, a feira livre do sábado que seria antecipada para a sexta-feira dia 28, voltou a ser realizada no sábado por solicitação empresarial, uma vez que os mesmos tinham a garantia do funcionamento do comércio no citado feriado, e assim a Prefeita imediatamente atendeu o poder econômico, ficando evidente que a Prefeita tem lado, e é o lado dos empresários.
A Diretoria do SINDECC que é formada por comerciários, lembra a Prefeita Raquel Lyra, que ela foi eleita também por esses trabalhadores e trabalhadoras, e que não deve representar apenas uma pequena parcela da sociedade caruaruense, (classe empresarial), mas sim, a toda sociedade, inclusive aqueles que giram a economia e o desenvolvimento da Cidade.
Lei Municipal:
Oficio enviado ao Gabinete da Prefeita (não atendido):
Mudança da feira em atendimento ao empresariado, 23 de junho:
Permanência da feira livre do sábado em solicitação do empresariado, dia 29 de junho:
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