sexta-feira, 11 de outubro de 2019

GARANTIAS PARA OS COMERCIÁRIOS(AS) QUE TRABALHAREM NO FERIADO DE 12 DE OUTUBRO!

Próximo sábado dia 12 de outubro os lojistas que enviaram comunicado aos sindicatos Profissional e Patronal, poderão determinar a prática de jornada de trabalho aos seus funcionários, desde que atendam as Normas Coletivas deste ano firmadas entre o SINDECC e os Sindicatos Patronais do Atacado, Varejo e Autopeças. A empresa que determinar a prática de jornada de trabalho terá que efetuar o pagamento da ajuda de custo no valor mínimo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) mais uma folga no prazo máximo de 30 dias após o feriado trabalhado, e ainda vale transporte. As empresas que descumprirem tais Normas, estarão sujeitas a autuações previstas na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.
O SINDECC já requereu junto à Gerencia Regional do Trabalho de Caruaru FISCALIZAÇÃO para este dia, conforme faz prova ofício abaixo.

Dúvidas e denúncias ligue: 3721-2894



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