Próxima segunda-feira (terceira segunda-feira de outubro) dia 21, é comemorado o Dia dos Comerciários, portanto, as lojas do comercio em geral estarão fechadas, inclusive o Polo Comercial e os Shoppings da cidade. A exceção será o Pátio 18 de maio que por força de clausula normativa poderá funcioná devido a realização da feira da sulunca. Poderão funcionar normalmente as empresas situadas apenas nas ruas: Luiz Paes, Limeira Rosal, Lourival José da Silva, Gregório de Matos, Capitão Zezé, Samuel Campelo, Paulino Câmara, Alzira Vidal, Miguel de Sena, João de Barros, Azevedo Coutinho, Raul Leone Boa Ventura, Capitão Lima dos Reis. As empresas localizadas nas citadas ruas, não funcionarão na terça-feira, dia 22, para assim garantir a devida folga aos seus funcionários, e ainda pagamento de ajuda de custo no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para aqueles trabalhadores que contribuíram com a Taxa Assistencial 2019 do SINDECC.
A Diretoria do SINDECC em nome de toda categoria comerciaria, REPUDIA a decisão da Prefeita Raquel Lyra pelo segundo ano consecutivo, de não modificar o dia da Feira da Sulanda, desrespeitando a Lei Municipal Nº 2.820 de 11 de outubro de 1983 que garante o Dia do Comerciário em toda terceira segunda-feira do mês de outubro, e ainda desrespeita aqueles trabalhadores do Patio da Feira que não terão seu dia de descanso e convívio familiar respeitado, pelo absurdo fato de a Prefeitura atender apenas os interesses do poder econômico da cidade.
O SINDECC estará fiscalizando na segunda e terça-feira para garantir que todos os comerciários tenham o seu dia de descanso respeitado.
O SINDECC também requereu junto a Gerencia Regional do Trabalho de Caruaru, FISCALIZAÇÃO, para esses dias, conforme faz prova ofício abaixo.
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