SINDECC GARANTE MAIS UMA AÇÃO
TRABALHISTA POR DESCUMPRIMENTO DA CCT E COMERCIÁRIOS(AS) SÃO INDENIZADOS.
O SINDECC, por meio de seu Departamento Jurídico, conseguiu assegurar
cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho quanto ao direito de recebimento
de multa por descumprimento convencional, em razão de feriados trabalhados de forma
indevida no ano de 2018, uma vez que a Empresa Casas Bahia não cumpriu o que
determina a Norma Coletiva.
A empresa acima citada determinou que seus funcionários trabalhassem nos
feriados acordados em Convenção Coletiva de Trabalho sem que houvesse a devida
comunicação às entidades representativas e, por esse motivo, foi notificada pelo
SINDECC. Por não ter êxito em uma solução administrativa, o SINDECC ingressou
judicialmente para que os direitos de seus representados fossem garantidos e,
no dia 09 de julho do corrente ano, foi firmado acordo judicial nos Autos da Ação de
Cumprimento, cujo processo de nº 0001039-15.2019.5.06.0312, garantindo o pagamento de multa
por descumprimento à CCT – 2017/2018, indenização esta revertida em favor dos trabalhadores
que laboraram nos feriados apurados e do SINDECC.
É importante frisar que ações assim demonstram que o SINDECC é um sindicato atuante e está atento quanto à defesa dos direitos da categoria que representa. Cabe, portanto, aos comerciários fortalecerem ainda mais o seu sindicato, associando-se, uma vez que juntos somos cada vez mais fortes na defesa dos direitos trabalhistas da categoria.
Atenção comerciários(as), faça sua Contribuição Assistencial 2020, fortaleça seu sindicato e garanta seus direitos.
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