terça-feira, 30 de março de 2021

DIREITOS PARA TRABALHADORES(AS) AFASTADOS POR SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO.

 

                                            ATENÇÃO COMERCIÁRIOS!!!   

Empregado com suspeita de contaminação por COVID – 19 poderá ficar em casa por até 7 dias sem sofrer desconto salarial e sem apresentar atestado médico, para fins de proteção da saúde do trabalhador e da coletividade!!!

O direito acima descrito foi garantido pela Lei nº 14.128/21, publicada no dia 26/03/2021, a qual alterou o art. 6º da Lei nº 605/49, acrescentando os parágrafos 4º e 5º, nos seguintes termos:

§ 4º Durante o período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.

§ 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Contudo, é ônus do empregado fazer a imediata comunicação ao empregador que está com suspeita de contaminação por COVID-19.

Assim, somente a partir do 8º dia é que será necessária a comprovação pelo empregado desse afastamento, que pode ser por atestado médico, documento de unidade do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

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