SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
CARUARU
EDITAL
DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso
de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a
entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Sexagésima Quinta e
Parágrafo Primeiro da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmada entre
SINDECC e SINCATA, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei
7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL
DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio atacadista integrantes
da categoria profissional (COMERCIÁRIA) que, tendo em vista a Convenção
Coletiva de Trabalho 2021/2022 ter sido devidamente depositado e arquivado na
SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, sob o
Nº PE000263/2021 fica assegurado o desconto
somente dos empregados associados ao SINDECC, pertencentes à categoria
profissional e, dos empregados não sindicalizados, que queiram contribuir de
forma espontânea, formal e por escrito, atendendo ao exigido no Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC firmado entre SINDECC e SINCATA, a título de Contribuição Assistencial 2021 o percentual de 4% (quatro por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2021, limitando-se
ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a qual deverá ser
recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), mediante desconto
realizado pela empresa em sua folha salarial até 15 (quinze) dias corridos
contados do depósito da Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego,
cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade
profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na
seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta
Corrente nº 1252-4, Operação 003, PIX – chave e-mail – sindecc.tesouraria03@gmail.com. O empregado que não aderiu à
cobertura Integral da CCT 2021/2022 no prazo estabelecido, e não efetuou o
recolhimento da contribuição assistencial profissional 2021, caso queira obter a Cobertura Integral de todas as
conquistas e os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022
poderá encaminhar requerimento por escrito, à sua empresa, devendo
neste caso o empregador comunicar formalmente ao SINDECC sobre a referida
autorização, ou o empregado
poderá autorizar diretamente no SINDECC, para que seja realizado o desconto e o
repasse da Contribuição Assistencial profissional 2021 em favor do Sindicato
Profissional, em sua próxima folha de pagamento, momento em que passará a ter
os benefícios da presente norma coletiva, nos termos previstos no inciso II, do
Parágrafo Primeiro, da Cláusula Sexagésima Quinta, da Convenção
Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmada entre SINDECC e SINCATA. No mês de desconto da Contribuição
Assistencial 2021, as empresas ficam obrigadas a enviar a relação de empregados
associados que efetuaram o recolhimento da contribuição acima citada, bem como
dos empregados não associados que quiseram contribuir espontaneamente, devendo
a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com
nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS. Os empregados,
associados e não associados que quiserem contribuir espontaneamente, admitidos após o prazo de recolhimento da
Contribuição Assistencial 2021, poderão ter descontado de seu salário no
mês seguinte ao de sua admissão o percentual
de 4% (quatro por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição
Assistencial 2021, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra
empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser
recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias
corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa
Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003,
PIX - chave, e-mail –
sindecc.tesouraia03@gmail.com. O
recolhimento da Contribuição Assistencial 2021 efetuado fora dos prazos
mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente
sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês e atualização monetária na forma da lei. Caruaru, 15 de março de
2021. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.
SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
CARUARU
EDITAL
DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso
de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a
entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Septuagésima Segunda e
Parágrafo Primeiro da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmada entre
SINDECC e SINCOPEÇAS, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da
Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse
EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio de autopeças integrantes
da categoria profissional (COMERCIÁRIA) que, tendo em vista a Convenção
Coletiva de Trabalho 2021/2022 ter sido devidamente depositado e arquivado na
SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, sob o
Nº PE000285/2021 fica assegurado o desconto
somente dos empregados associados ao SINDECC, pertencentes à categoria
profissional e, dos empregados não sindicalizados, que queiram contribuir de
forma espontânea, formal e por escrito, atendendo ao exigido no Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC firmado entre SINDECC e SINCOPEÇAS, a título de Contribuição Assistencial 2021 o percentual de 4% (quatro por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2021, limitando-se
ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a qual deverá ser recolhida
em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela
empresa em sua folha salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do
depósito da Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor
deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10
(dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária:
Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação
003, PIX – chave, e-mail – sindecc.tesouraria03@gmail.com. O empregado que não
aderiu à cobertura Integral da CCT 2021/2022 no prazo estabelecido, e não
efetuou o recolhimento da contribuição assistencial profissional 2021, caso
queira obter a Cobertura Integral de
todas as conquistas e os benefícios previstos na Convenção Coletiva de
Trabalho 2021/2022 poderá encaminhar requerimento por escrito, à sua empresa, devendo
neste caso o empregador comunicar formalmente ao SINDECC sobre a referida
autorização, ou o empregado
poderá autorizar diretamente no SINDECC, para que seja realizado o desconto e o
repasse da Contribuição Assistencial profissional 2021 em favor do Sindicato
Profissional, em sua próxima folha de pagamento, momento em que passará a ter
os benefícios da presente norma coletiva, nos termos previstos no inciso II, do
Parágrafo Primeiro, da Cláusula Septuagésima Segunda,
da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmada entre SINDECC e SINCOPEÇAS. No mês de desconto da Contribuição
Assistencial 2021, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a
relação de empregados associados que efetuaram o recolhimento da contribuição
acima citada, bem como dos empregados não associados que quiseram contribuir
espontaneamente e dos empregados não associados que não quiseram contribuir
espontaneamente, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação
pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e
nº da CTPS. Os empregados, associados e não associados que quiserem contribuir
espontaneamente, admitidos após o prazo
de recolhimento da Contribuição Assistencial 2021, poderão ter descontado
de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 4% (quatro por cento) sobre o salário base relativo à
Contribuição Assistencial 2021, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma
contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes,
cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade
profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na
seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta
Corrente nº 1252-4, Operação 003, PIX – chave, e-mail – sindecc.tesouraria03@gmail.com.
O recolhimento da Contribuição Assistencial 2021 efetuado fora dos prazos
mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente
sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês e atualização monetária na forma da lei. Caruaru, 15 de março de
2021. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.
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