Sobre
salário e outras garantias durante os 10 dias de quarentena determinados pelo
Governo do Estado.
De acordo com o Decreto
Nº 50.433 de 15 de março de 2021 do Governo do Estado de Pernambuco, as
empresas do comercio não essencial estarão fechadas pelo período de 10 dias (de
18/03 a 28/03/2021), estando autorizadas a funcionar somente empresas de
atacado e comercio essencial. Sendo assim, os trabalhadores e trabalhadoras
devem ter assegurados os seus direitos durante esse período, sobretudo no que
diz respeito ao pagamento de seus salários, que não poderão sofrer descontos.
As empresas podem, no entanto, compensar esses dias não trabalhados antecipando,
mediante acordo, as férias dos empregados, ou ainda, lançar os dias para
compensação no banco de horas, conforme previsto na Convenção Coletiva de
Trabalho 2021/2022 ou na CLT, devendo informar, por escrito, a seus empregados sobre
qual medida será utilizada. Para as empresas que forem trabalhar de portas
fechadas no sistema de delivery, para entrega em domicílio, devem ser cumpridas
todas a obrigações trabalhistas e as normas de segurança quanto à saúde dos trabalhadores
escalados para jornada de trabalho, não podendo haver nenhum tipo de desconto
ou redução salarial.
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