quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

SUBSÍDIOS.



Os senadores aprovaram ontem o PDS 683/10 (veja abaixo) que iguala os subsídios dos parlamentares, dos ministros de Estado, do presidente e do vice-presidente da República aos dos ministros do STF, fixados em R$ 26.723,13. Aprovado pela manhã pelos deputados, o texto segue para a promulgação.

O novo valor será pago a partir da próxima legislatura, que começa em fevereiro de 2011. A medida não terá impacto sobre o salário dos servidores do Senado. O relator da matéria e líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB/RO), apresentou parecer pela aprovação.

A equiparação com os subsídios dos ministros do STF, no entanto, pode não durar muito tempo. Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei de iniciativa do STF elevando o valor pago aos ministros para 30.675,48.

Votos contrários

Três senadores se manifestaram contra o aumento salarial. A senadora Marina Silva (PV/AC) apontou a baixa média salarial do país e a necessidade de corte de gastos públicos. Marina justificou sua posição dizendo que o momento atual é de grave crise econômica global e que, embora o Brasil não tenha sido "dramaticamente afetado" por seus efeitos, nenhum trabalhador recebeu aumento da ordem de 60%, como o que estava sendo proposto para os parlamentares e integrantes do Poder Executivo.

"Gostaria de manifestar minha posição contrária. O mais correto seria um ajuste equivalente à inflação, como defende o PSOL" declarou Marina.

O líder do PSOL, senador José Nery (PA), apresentou voto contrário do partido.

"Não tivemos a mesma coragem e determinação para aprovar o reajuste do salário mínimo para R$ 580 por mês. O governo e sua representação no Congresso não permitiram que [o aumento do mínimo] fosse de acordo com a inflação" criticou.

O líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PR), disse concordar que há defasagem no salário dos parlamentares, mas que o aumento só seria plausível se viesse com um corte das verbas de gabinete.

Antes da votação, o presidente do Senado, José Sarney, disse que ouviria os líderes partidários sobre o assunto.

"Vou ver a resolução e ouvir os líderes, a decisão não é da Presidência, é da Casa, e o nosso sistema é sempre ouvir as lideranças" afirmou Sarney antes da votação da matéria, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados.

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Fixa idêntico subsídio para os membros do Congresso Nacional, o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, referido nos incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal é fixado em R$ 26.723,13 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e três reais e treze centavos).

Art. 2º Cada um dos órgãos apontados regulará, em conformidade com suas competências, os efeitos decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2011.

CÂMARA DOS DEPUTADOS


Fonte: migalhas.com.br

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