sexta-feira, 1 de abril de 2011

CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA.

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU - SINDECC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

APRECIAÇÃO CONTRAPROPOSTA PATRONAL 



O Diretor Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru - SINDECC, no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, convoca todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias e demais integrantes da categoria profissional para na forma do disposto na Lei nº. 7.783/89 – Exercício do direito de greve, ainda combinado com as disposições constitucionais anotadas nos Artigo 7°, Inciso XXVI; Artigo 8° e seus parágrafos; Artigo 9° e seus parágrafos; Artigo 114 e seus parágrafos, da Constituição Federal de 1988, igualmente, com a Emenda Constitucional de nº 45, de 08 de dezembro de 2004, participarem, discutirem e deliberarem através de escrutínio secreto em Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada na sexta-feira, dia 1º de abril de 2011, em sua sede social – SINDECC, situada na Rua do Norte, 38, Centro, Caruaru – PE, em primeira convocação às 18:30h (dezoito horas e trinta minutos) com a presença de metade mais um dos associados quites com a tesouraria e em pleno gozo dos seus direitos sindicais e não alcançando o “quórum”, em segunda convocação às 19:00h (dezenove horas)  com qualquer número dos associados presentes, para deliberação dos seguintes pontos de pauta: 01) Apresentação do resultado das várias reuniões realizadas entre SINDECC e SINDLOJA, desde o dia 10 de novembro de 2010 até o dia 10 de março de 2011; 02) Em caso de não aceitação da contraproposta patronal, discutir e deliberar sobre o seguinte: a) Ajuizamento de Dissídio Coletivo junto ao Tribunal Regional do Trabalho, e b) Indicativo de greve e autorização para sua deflagração, à critério da Diretoria do SINDECC, na forma da Lei de Greve, com cessação das atividades da categoria, mediante prévia comunicação, em conformidade com os estatutos da Entidade Profissional e o artigo 4º, da Lei 7.783/89. Caruaru, 24 de Março de 2011.  Milton Manoel da Silva Filho.  Presidente do SINDECC.

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