quarta-feira, 6 de julho de 2016

DIREITO DO TRABALHO: AVISO PRÉVIO




























O aviso-prévio permite ao trabalhador demitido um período para que ele busque um novo emprego. A redução da jornada ou a ausência ao trabalho não acarretam prejuízo do salário.

Fonte: 
https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/1119538848120492/?type=3&theater

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