O artigo 396 da CLT estabelece que a empregada mãe tem direito a dois descansos especiais durante a jornada de trabalho para amamentar, de meia hora cada um, até que o bebê complete seis meses de idade.
Fonte: https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1373666435982709/?type=3&theater
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