quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Adicional de Penosidade.






























De  acordo com o autor do Projeto de Lei 138/2016, do senador Paulo Paim, penosa é a atividade que não apresenta riscos imediatos à saúde física ou mental, mas que, pelas suas condições adversas ao físico ou ao psíquico, acaba minando as forças e a autoestima do trabalhador, de forma semelhante ao assédio moral.

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