Deixamos claro que: Os patrões NÃO podem determinar que os(as) funcionário(as) que habitualmente trabalham seis, sete ou oito horas diárias, passem a trabalhar até dezesseis horas ininterruptas como ocorreu em outros anos, tendo sido várias empresas multadas pelo Ministério do Trabalho.
Assim sendo, informamos o seguinte:
Em caso de descumprimento das recomendações, os comerciários poderão denunciar anonimamente pelos telefones (81) 3721 2894 e (81) 9.8568 0236.
Nenhum comentário:
Postar um comentário