O SINDECC, por meio de seu Departamento Jurídico, conseguiu assegurar os direitos trabalhistas de trabalhador do comércio de Caruaru por meio de Processo Trabalhista ajuizado contra a Empresa Eletro Shopping (Ricardo Eletro), qual seja:
Foram concedidos em favor do trabalhador a Diferença Salarial relativa à correção das comissões do empregado pelo INPC, bem como a diferença sobre 13o Salário, Férias e Verbas rescisórias previstas na Cláusula décima terceira, da CCT 2013/2014 e na Cláusula décima quarta, da CCT 2015/2016. Além de também ser concedida a Indenização Complementar do Aviso Prévio Prevista na Cláusula vigésima quarta, da CCT 2015/2016.
É importante frisar que ações assim são de uma vitória imensa em tempos de crise. Com a Reforma Trabalhista aprovada, os(as) comerciários(as) têm que fortalecer ainda mais o nosso sindicato, pois, só unidos conseguiremos nos manter firme para enfrentar um Campanha Salarial que está por vim.
Processo nº 0001068-67.2016.5.06.0313
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