sexta-feira, 13 de março de 2020

ATENÇÃO COMERCIÁRIOS(AS), SAIU O AUMENTO SALARIAL DO COMERCIO DE AUTO PEÇAS PARA 2020!


O SINDECC garantiu reajuste salarial aos trabalhadores no comercio de Auto Peças de Caruaru através de negociação coletiva. No ultimo dia 05 de março em mais uma rodada de negociação com o sindicato patronal do comercio de auto peças, foi definido os valores para os salários do corrente ano. Confira abaixo tabela e Ata que firmou o acordo:

VALORES SALARIAIS PARA COMERCIÁRIOS(AS) QUE CONTRIBUÍREM COM A TAXA ASSISTENCIAL 2020 AO SINDECC.







Piso salarial para empresas enquadradas no Repis:
R$ 1.080,00 + R$ 90,00 (Abono Normativo) = R$ 1.170,00
Piso salarial para empresas não enquadradas no Repis:
R$ 1.100,00 + R$ 90,00 (Abono Normativo) = R$ 1.190,00          


Piso salarial para função Operador de Caixa (empresas enquadradas no Repis)
R$ 1.120,00 + 20% (quebra de caixa) = R$ 1.344,00
Piso salarial para função Operador de caixa (empresas não enquadradas no Repis)
R$ 1.135,00 + 20% (quebra de caixa) = R$ 1.362,00
Piso salarial para função Operador de Caixa (empresas enquadradas no Repis), que não pagam quebra de caixa por não haver desconto de diferença de caixa:
R$ 1.120,00 + R$ 90,00 (Abono Salarial) = R$ 1.210,00
Piso salarial para função Operador de Caixa (empresas não enquadradas no Repis), que não pagam quebra de caixa por não haver desconto de diferença de caixa:
R$ 1.135,00 + R$ 90,00 (Abono Salarial) = R$ 1.225,00


Reajuste salarial para quem recebe acima do piso:
4,48% aplicados sobre o salário de dezembro de 2019.
Para os trabalhadores que recebem o salário acima de R$ 1.120,00, será aplicado sobre o salário de dezembro de 2019 o percentual de 4,48%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.120,00 seus salários não poderão ficar abaixo da soma do Piso Salarial acrescido do Abono Normativo. (empresas enquadradas no Repis)
Para os trabalhadores que recebem o salário acima de R$ 1.140,00, será aplicado sobre o salário de dezembro de 2019 o percentual de 4,48%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.140,00 seus salários não poderão ficar abaixo da soma do Piso Salarial acrescido do Abono Normativo. (empresas não enquadradas no Repis).



Ajuda de custo para os domingos e feriados trabalhados:
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para as ajudas de custo pelos trabalhos prestados nos domingos e feriados para o comercio em geral.
R$ 50,00 (cinquenta reais) para o trabalho prestado no Dia do Comerciário nas empresas estabelecidas no Pátio 18 de maio. 



VALORES SALARIAIS PARA OS COMERCIÁRIOS(AS) QUE NÃO CONTRIBUÍREM COM A TAXA ASSISTENCIAL 2020.  


Piso salarial para empresas enquadradas no Repis:
R$ 1.080,00 + 3,5% = R$ 1.117,80
Piso salarial para empresas não enquadradas no Repis:
R$ 1.090,00 + 3,5% = R$ 1.128,15



Piso salarial para função Operador de Caixa (empresas enquadradas no Repis):
R$ 1.117,80
Piso salarial para função Operador de Caixa (empresas não enquadradas no Repis):
R$ 1.128,15


Reajuste para quem recebe acima do piso salarial:
3,5% aplicados sobre o salário de dezembro 2019.


Segue na integra, Aditamento a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 do comercio de Auto Peças, devidamente registrado junto ao MTE. 























Nenhum comentário:

Postar um comentário