quinta-feira, 5 de março de 2020

ATENÇÃO COMERCIÁRIOS(AS), SAIU O AUMENTO SALARIAL PARA 2020! COMERCIO ATACADISTA!


ATENÇÃO COMERCIÁRIOS(AS), SAIU O AUMENTO SALARIAL PARA 2020!


O SINDECC garantiu reajuste salarial aos trabalhadores no comercio atacadista de Caruaru através de negociação coletiva. No dia 04 de fevereiro na sede da Gerencia Regional do Trabalho, em mais uma rodada de negociação com o sindicato patronal do comercio atacadista, foi definido os valores para os salários do corrente ano. Confira abaixo tabela,  Ata que firmou o acordo e Termo Aditivo devidamente registrado junto ao MTE. 






VALORES SALARIAIS PARA COMERCIÁRIOS(AS) QUE CONTRIBUÍREM COM A TAXA ASSISTENCIAL 2020 AO SINDECC.











Piso salarial para empresas enquadradas no Repis:
R$ 1.080,00 + R$ 90,00 (Abono Normativo) = R$ 1.170,00
Piso salarial para empresas não enquadradas no Repis:
R$ 1.090,00 + R$ 100,00 (Abono Normativo) = R$ 1.190,00          


Piso salarial para função Operador de Caixa (empresas enquadradas no Repis)
R$ 1.080,00 + R$ 48,00 de abono normativo + 20% (quebra de caixa) = R$ 1.344,00
Piso salarial para função Operador de caixa (empresas não enquadradas no Repis)
R$ 1.090,00 + R$ 54,00 abono normativo + 20% (quebra de caixa) = R$ 1.362,00
Piso salarial para função Operador de Caixa (empresas enquadradas no Repis), que não pagam quebra de caixa por não haver desconto de diferença de caixa:
R$ 1.080,00 + R$ 130,00 (Abono Salarial) = R$ 1.210,00
Piso salarial para função Operador de Caixa (empresas não enquadradas no Repis), que não pagam quebra de caixa por não haver desconto de diferença de caixa:
R$ 1.090,00 + R$ 135,00 (Abono Salarial) = R$ 1.225,00


Reajuste salarial para quem recebe acima do piso:
4,48% aplicados sobre o salário de dezembro de 2019.
Para os trabalhadores que recebem o salário acima de R$ 1.120,00, será aplicado sobre o salário de dezembro de 2019 o percentual de 4,48%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.120,00 seus salários não poderão ficar abaixo da soma do Piso Salarial acrescido do Abono Normativo. (empresas enquadradas no Repis)
Para os trabalhadores que recebem o salário acima de R$ 1.140,00, será aplicado sobre o salário de dezembro de 2019 o percentual de 4,48%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.140,00 seus salários não poderão ficar abaixo da soma do Piso Salarial acrescido do Abono Normativo. (empresas não enquadradas no Repis).



Ajuda de custo para os domingos e feriados trabalhados:
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para as ajudas de custo pelos trabalhos prestados nos domingos e feriados para o comercio em geral.
R$ 50,00 (cinquenta reais) para o trabalho prestado no Dia do Comerciário nas empresas estabelecidas no Pátio 18 de maio. 



VALORES SALARIAIS PARA OS COMERCIÁRIOS(AS) QUE NÃO CONTRIBUÍREM COM A TAXA ASSISTENCIAL 2020.  


Piso salarial para empresas enquadradas no Repis:
R$ 1.080,00 + 38,00 abono normativo = R$ 1.118,00
Piso salarial para empresas não enquadradas no Repis:
R$ 1.090,00 + 38,00 abono normativo = R$ 1.128,00



Piso salarial para função Operador de Caixa (empresas enquadradas no Repis):
R$ 1.080,00 + R$ 38,00 abono normativo = R$ 1.118,00
Piso salarial para função Operador de Caixa (empresas não enquadradas no Repis):
R$ 1.090,00 + R$ 38,00 abono normativo = R$ 1.128,00


Reajuste para quem recebe acima do piso salarial:
3,5% aplicados sobre o salário de dezembro 2019.


ABAIXO ATA ADMINISTRATIVA DA NEGOCIAÇÃO SALARIAL 2020, DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES.











Segue na integra, Aditamento a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 do comercio atacadista, devidamente registrado junto ao MTE. 





















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