quinta-feira, 30 de abril de 2020

FISCALIZAÇÃO PARA O 1º DE MAIO, FERIADO NACIONAL!


1º DE MAIO, DIA DOS TRABALHADORES O COMERCIO DE CARUARU NÃO TEM A GARANTIA DE FUNCIONAMENTO.



Mesmo neste momento de Pandemia, em que Decretos Estaduais e Municipais proíbem a abertura do comércio em nosso Município, permitindo o funcionamento apenas as atividades essenciais, existe também a flexibilização de alguns outros seguimentos com a permissão de funcionamento por meio do serviço de delivery. Mesmo esses serviços, NÃO poderão determinar jornada de trabalho aos empregados no dia de amanhã, feriado nacional referente ao Dia dos Trabalhadores, conforme determinado em nossa CCT – 22019/2020, firmada entre o SINDECC e os Sindicatos patronais. Portanto, nenhum seguimento do comercio varejista, atacadista e de auto peças poderão determinar jornada de trabalho aos seus funcionários neste 1º de maio.
O SINDECC já solicitou junto a Gerencia Regional do Trabalho, fiscalização para este dia. As empresas que descumprirem o determinado em Convenção Coletiva serão autuadas pelo MTE e pelo SINDECC.
Os trabalhadores que forem convocados para trabalhar neste dia não tem obrigação de comparecer, e ainda, podem formular denuncia junto ao SINDECC pelos números: 99829-9607, 98694-2746, nos horários de 09h às 12h.





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