1º
DE MAIO, DIA DOS TRABALHADORES O COMERCIO DE CARUARU NÃO TEM A GARANTIA DE
FUNCIONAMENTO.
Mesmo neste momento de
Pandemia, em que Decretos Estaduais e Municipais proíbem a abertura do comércio
em nosso Município, permitindo o funcionamento apenas as atividades essenciais, existe também a
flexibilização de alguns outros seguimentos com a permissão de funcionamento por meio do serviço de delivery. Mesmo
esses serviços, NÃO poderão determinar jornada de trabalho aos empregados no dia de amanhã,
feriado nacional referente ao Dia dos Trabalhadores, conforme determinado em nossa CCT – 22019/2020, firmada
entre o SINDECC e os Sindicatos patronais. Portanto, nenhum seguimento do
comercio varejista, atacadista e de auto peças poderão determinar jornada de
trabalho aos seus funcionários neste 1º de maio.
O SINDECC já solicitou
junto a Gerencia Regional do Trabalho, fiscalização para este dia. As empresas
que descumprirem o determinado em Convenção Coletiva serão autuadas pelo MTE e
pelo SINDECC.
Os trabalhadores que
forem convocados para trabalhar neste dia não tem obrigação de comparecer,
e ainda, podem formular denuncia junto ao SINDECC pelos números: 99829-9607,
98694-2746, nos horários de 09h às 12h.
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