SINDECC
– SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE CARUARU
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL EMERGENCIAL
A Diretora Presidente
do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru - SINDECC, no uso de suas
atribuições, em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade
sindical e nos termos
do art. 611 ao 625 da CLT, art. 8º, incisos I, II, IV e V da Constituição
Federal e art. 17, incisos I e II, da
MP 936/2020, convoca todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias e
demais integrantes da categoria comerciária para participarem das Assembleia Geral Extraordinária, em caráter
emergencial, a ser realizada virtualmente, devido a decretação de Pandemia pela
OMS – Organização Mundial de Saúde, por evento mundial de disseminação do vírus
Sars-Cov-2, que vem alterando as relações sociais e econômicas, levando ao
isolamento social e consequentemente o fechamento de grande parte do comercio,
atendendo ao Decreto Nº 48.834 de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de
Pernambuco. A Assembleia realizar–se-á eletronicamente através de votação de
sua categoria, associados ou não, acessando o Blog do Sindecc (endereço do blog)
cujo link para votação estará disponível no dia 04 de maio de 2020 (segunda-feira)
a partir das 00h, horário de início da votação a qual se estenderá até às 18h
do dia 07, para deliberarem sobre os seguintes pontos de pauta: 01) Deliberar sobre a pauta apresentada pelo Sindicato Patronal do Comércio de Auto Peças
do Estado de Pernambuco, referente ao Termo
Aditivo Emergencial 2020 da Convenção Coletiva 2019/2020, acerca dos acordos e
normas emergenciais estabelecidos pelas Medidas
Provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020 2) Constituir e dar plenos poderes à diretoria para instaurar a
Negociação Coletiva 2020, baseada nas propostas apresentadas e aprovadas nesta
assembleia; 03) Discutir e deliberar sobre o desconto da
Contribuição Assistencial 2020 para os empregados da categoria; 04) Conceder amplos poderes à
Diretoria do Sindicato Profissional, a fim de negociar melhores condições que
as estabelecidas pelas Medidas Provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020
a serem aplicadas aos contratos de trabalho dos empregados, visando
principalmente diminuir as perdas salariais durante a suspensão de contrato ou
redução de jornada e de salário. 06) Concessão de plenos poderes à
Diretoria, para em caso de impossibilidade de uma composição com as entidades
representativas da categoria econômica, instaurar o Dissídio Coletivo de
qualquer natureza perante a Justiça do Trabalho. Caruaru, 30 de abril de 2020. Aline Simão de Melo. Diretora Presidente do SINDECC.
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