sexta-feira, 11 de setembro de 2020

FISCALIZAÇÃO PARA O FERIADO!

 

SINDECC SOLICITA FISCALIZAÇÃO JUNTO A GERENCIA REGIONAL DO TRABALHO!

 

A Diretoria do SINDECC através de sua assessoria jurídica, já requereu junto a Gerencia Regional do Trabalho em Caruaru, fiscalização para próxima terça-feira dia 15 (Feriado Municipal), conforme faz prova ofício abaixo.

De acordo com o disposto nas Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020, celebradas entre SINDECC e os Sindicatos patronais SINDLOJA – Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru, SINCATA – Sindicato do Comércio Atacadista de Caruaru e SINCOPEÇAS – Sindicato do Comércio de Autopeças do Estado de PE, as empresas do comércio atacadista, varejista e de autopeças da cidade de Caruaru estabelecidas no centro da cidade e na periferia NÃO poderão determinar prática de jornada de trabalho no dia 15 de Setembro de 2020 – Feriado consagrado pela Lei nº 2.959, de 19.06.1985, relativo ao Dia da Padroeira da Cidade de Caruaru – Nossa Senhora das Dores. No entanto, no que diz respeito às empresas do Comércio Atacadista de Caruaru o SINDECC negociou de forma excepcional com o SINCATA – Sindicato do Comércio Atacadista de Caruaru que as empresas poderão antecipar a folga do Feriado Municipal de 15/09/2020 - Dia da Padroeira de Caruaru para a segunda-feira dia 14/09/2020 devendo enviar comunicado para a entidade sindical profissional acompanhado da relação de empregados que irão folgar antecipadamente, conforme previsto no Parágrafo único, da Cláusula Quinquagésima Segunda, da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.

Vale ressaltar, ainda, que as empresas estabelecidas em todos os Centros de Compras (Shopping Caruaru, Shopping Difusora, Polo Comercial, Fábrica da Moda e Centro de Compras) têm a garantia de determinar jornada de trabalho neste dia, desde que respeitadas as condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020, tais como: envio com antecedência de comunicado de jornada no referido feriado às entidades sindicais, pagamento de ajuda de custo no valor mínimo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os empregados que recebem o piso salarial ou o equivalente a um dia de salário para os que recebem acima do piso, bem como a garantia de uma folga no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do feriado trabalhado, intervalo para refeição e repouso, vale-transporte e demais garantias presentes nas Convenções Coletivas de Trabalho.


Em caso de dúvidas ou denuncia ligue: 

3721-2894 ou 9.9937-6674.





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