SINDECC
SOLICITA FISCALIZAÇÃO JUNTO A GERENCIA REGIONAL DO TRABALHO!
A Diretoria do SINDECC
através de sua assessoria jurídica, já requereu junto a Gerencia Regional do
Trabalho em Caruaru, fiscalização para próxima terça-feira dia 15 (Feriado
Municipal), conforme faz prova ofício abaixo.
De
acordo com o disposto nas Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020, celebradas
entre SINDECC e os Sindicatos patronais SINDLOJA – Sindicato dos Lojistas do
Comércio de Caruaru, SINCATA – Sindicato do Comércio Atacadista de Caruaru e
SINCOPEÇAS – Sindicato do Comércio de Autopeças do Estado de PE, as empresas do
comércio atacadista, varejista e de autopeças da cidade de Caruaru estabelecidas
no centro da cidade e na periferia NÃO
poderão determinar prática de jornada de trabalho no dia 15 de Setembro de 2020 – Feriado consagrado pela
Lei nº 2.959, de 19.06.1985, relativo ao Dia da Padroeira da Cidade de Caruaru
– Nossa Senhora das Dores. No entanto, no que diz respeito às empresas do Comércio Atacadista de
Caruaru o SINDECC negociou de forma excepcional com o SINCATA – Sindicato
do Comércio Atacadista de Caruaru que as empresas poderão antecipar a folga do Feriado Municipal de 15/09/2020 - Dia da
Padroeira de Caruaru para a segunda-feira dia 14/09/2020 devendo enviar
comunicado para a entidade sindical profissional acompanhado da relação de
empregados que irão folgar antecipadamente, conforme previsto no Parágrafo
único, da Cláusula Quinquagésima Segunda, da Convenção Coletiva de Trabalho
2019/2020.
Vale ressaltar, ainda, que as
empresas estabelecidas em todos os Centros de Compras (Shopping Caruaru, Shopping Difusora, Polo
Comercial, Fábrica da Moda e Centro de Compras) têm a garantia de determinar
jornada de trabalho neste dia, desde
que respeitadas as condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho
2019/2020, tais como: envio com antecedência de comunicado de jornada no
referido feriado às entidades sindicais, pagamento de ajuda de custo no valor
mínimo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os empregados que recebem o
piso salarial ou o equivalente a um dia de salário para os que recebem acima do
piso, bem como a garantia de uma folga no prazo máximo de 30 (trinta) dias a
contar do feriado trabalhado, intervalo para refeição e repouso,
vale-transporte e demais garantias presentes nas Convenções Coletivas de
Trabalho.
Em caso de dúvidas ou denuncia
ligue:
3721-2894 ou 9.9937-6674.
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