quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Comercio de Caruaru não poderá determinar jornada de trabalho próximo dia 15 de setembro, (Feriado Municipal).

 

RESULTADO DE VOTAÇÃO SOBRE FERIADO DO DIA 15 DE SETEMBRO.

 

Em assembleia virtual realizada pelo SINDECC iniciada ontem (dia 09 de setembro) e finalizada no dia de hoje (10 de setembro), a categoria comerciaria foi consultada a cerca de uma possível prática de jornada de trabalho para o próximo feriado municipal dia 15 de setembro ( Dia da Padroeira de Caruaru) a proposta de realização de jornada foi proposta pelas entidades representativas patronais e a Diretoria do SINDECC por sua vez tem a obrigação de consultar sua categoria que ao termino do prazo de votação, rejeitou a proposta com 73,3% dos votos conforme faz prova gráfico abaixo. Como o citado feriado não tinha previsão em Norma Coletiva, o comercio de rua de Caruaru permanecerá sem a garantia de abertura (determinação de jornada de trabalho). Prevaleceu assim, o principio da transparência, democracia e responsabilidade da Diretoria do SINDECC perante seus representados e sobretudo aos princípios legais.


O SINDECC vai requerer fiscalização junto a Gerencia Regional do Trabalho para que sejam respeitadas as Normas Coletivas e a garantia do descanso da categoria comerciaria.




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