CONSULTA
À CATEGORIA COMERCIARIA SOBRE O FERIADO DE 15 DE SETEMBRO (PADROEIRA DE
CARUARU).
O SINDECC, por meio de
sua Diretoria, consulta a sua categoria a respeito de uma possível negociação
para funcionamento do comercio no próximo dia 15 de setembro de 2020, feriado
municipal relativo ao Dia de Nossa Senhora das Dores (Padroeira de Caruaru),
feriado estabelecido pela Lei nº 2.959 de 19.06.1985.
Devido ao tempo de
fechamento do comercio de Caruaru por consequência da Pandemia do COVID-19, o
SINDLOJA e o SINCATA, Sindicatos Patronais, solicitou ao SINDECC, conforme ofício abaixo, a realização de negociação do
referido feriado, pois este não estaria negociado na Convenção Coletiva de
Trabalho vigente para o corrente ano. A Diretoria do SINDECC entende o momento
econômico e a necessidade de recuperação da economia, mas também entende que
essa responsabilidade não cabe apenas aos trabalhadores(as) e, por essa razão e
respeitando o princípio democrático que deve estar presente em qualquer
instituição representativa, vem consultar
a sua base para tomar a decisão de forma coletiva e não unilateral, vez que a
Direção do SINDECC preza pela soberania da categoria e só tomará qualquer
decisão com a sua anuência.
Se a decisão da categoria
for pela aceitação do trabalho no referido feriado, todas as garantias estarão
asseguradas pela Convenção Coletiva vigente e no Termo Aditivo a ser assinado
pelas entidades representativas, quais sejam: folga no prazo de até 30 dias
após o feriado trabalhado, fornecimento de vale transporte, pagamento de almoço
caso a empresa opte por 01h de intervalo e pagamento da ajuda de custo no valor
mínimo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para aqueles comerciários
contribuintes da Contribuição Assistencial 2020 do SINDECC.
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Votação encerrada.
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