O
COMÉRCIO DE CARUARU TEM A GARANTIA DE DETERMINAR JORNADA DE TRABALHO NESTE
FERIADO DE 18 DE MAIO.
De acordo com a Lei Municipal
nº 2.959 de 19 de junho de 1985, o dia 18 de maio é feriado municipal em
Caruaru, em comemoração a Emancipação Municipal (Aniversário de Caruaru). O
SINDECC através de sua Diretoria, informa que o comércio varejista, atacadista
e de autopeças, tem a garantia de determinar jornada de trabalho desde que
cumpra o determinado em Norma Coletiva, instrumento firmado entre o SINDECC e as
entidades patronais. As empresas devem cumprir os prazos para apresentação de
comunicado de abertura, assim como devem garantir a folga no prazo de até 30
dias após o feriado trabalhado para os trabalhadores escalados para laborar
neste dia, ajuda de custo no valor estabelecido na tabela abaixo e vale
transporte.
Para
o comércio varejista e de autopeças:
Para empresas com
até 20 funcionários R$ 46,00
Para empresas a
partir de 21 a 50 funcionários R$ 48,00
Para empresas a
partir de 51 a 130 funcionários R$ 50,00
Para empresas a
partir de 131 a 200 funcionários R$ 65,00
Para empresas a
partir de 201 a 300 funcionários R$ 75,00
E para empresas com
mais de 300 funcionários R$ 85,00
Para o comércio atacadista:
As empresas do
comércio atacadista pagam um valor de R$ 48,00
Para que seja
garantido os direitos dos comerciários(as), o SINDECC JÁ REQUEREU FISCALIZAÇÃO
junto a Gerencia Regional do Trabalho em Caruaru para garantir que seja
cumprido o determinado no citado instrumento.
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