quinta-feira, 13 de maio de 2021

AGORA É LEI!

 



🚨 *PROJETO QUE DETERMINA AFASTAMENTO DA TRABALHADORA GESTANTE DURANTE A PANDEMIA, É SANCIONADO. * 

 

O Projeto de Lei nº 3.932/20 de autoria da Deputada Federal Perpétua Almeida (PC do B), e da coautora Deputada Federal, Sâmia Bomfim (PSOL), que se sensibilizaram com a situação das gestantes expostas aos riscos da Pandemia da Covid-19, foi sancionado na última quarta-feira (dia 12 de maio). A Lei nº 14.151/21 que determina o afastamento da empregada gestante de todas as suas atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, nos seguintes termos:

 

*Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.*

 

*Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.*

 

O SINDECC esclarece que o afastamento da empregada gestante de suas atividades presenciais não é uma faculdade das empresas, mas sim é uma obrigatoriedade durante a emergência de saúde pública, sem qualquer prejuízo do pagamento da remuneração das referidas empregadas, podendo as empresas se utilizarem de outras formas de trabalho permitidas pela Lei Federal, quais sejam: trabalho em domicílio, teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

 

Por fim, esclarece-se que caso não possa ser utilizada nenhuma forma de trabalho à distância acima informada, as empresas poderão se utilizar das medidas emergenciais publicadas pelo governo federal (MP nº 1.045/2021 e MP nº 1.046/2021) como suspensão de contratos de trabalho ou antecipação de férias e em não sendo possível a utilização das referidas medidas a empregada gestante deverá ficar em seu domicilio à disposição do empregador durante a emergência de saúde pública, sem prejuízo de sua remuneração.

 

✊🏽 *Fortaleça seu Sindicato, contribua, frequente, e não se deixe enganar pelo discurso do patrão!*

 

🤜🏽🤛🏽 *SEJA SÓCIO DO SINDECC!*

 

✊🏽 *"Conquistas são consequências de luta!"* 

 

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*🗞️ Órgão Informativo do Sindicato dos Comerciários de Caruaru*

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