*PROJETO QUE
DETERMINA AFASTAMENTO DA TRABALHADORA GESTANTE DURANTE A PANDEMIA, É SANCIONADO.
*
O Projeto de Lei nº 3.932/20 de autoria da Deputada Federal Perpétua
Almeida (PC do B), e da coautora Deputada Federal, Sâmia Bomfim (PSOL), que se
sensibilizaram com a situação das gestantes expostas aos riscos da Pandemia da
Covid-19, foi sancionado na última quarta-feira (dia 12 de maio). A Lei nº
14.151/21 que determina o afastamento da empregada gestante de todas as suas atividades
presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, nos seguintes termos:
*Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional
decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada
das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.*
*Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo
ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.*
O SINDECC esclarece que o afastamento da empregada gestante de suas
atividades presenciais não é uma faculdade das empresas, mas sim é uma
obrigatoriedade durante a emergência de saúde pública, sem qualquer prejuízo do
pagamento da remuneração das referidas empregadas, podendo as empresas se
utilizarem de outras formas de trabalho permitidas pela Lei Federal, quais
sejam: trabalho em domicílio, teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de
trabalho à distância.
Por fim, esclarece-se que caso não possa ser utilizada nenhuma forma de
trabalho à distância acima informada, as empresas poderão se utilizar das
medidas emergenciais publicadas pelo governo federal (MP nº 1.045/2021 e MP nº
1.046/2021) como suspensão de contratos de trabalho ou antecipação de férias e
em não sendo possível a utilização das referidas medidas a empregada gestante
deverá ficar em seu domicilio à disposição do empregador durante a emergência
de saúde pública, sem prejuízo de sua remuneração.
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Sindicato, contribua, frequente, e não se deixe enganar pelo discurso do
patrão!*
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