*COMÉRCIO DE CARUARU PODERÁ
DETERMINAR JORNADA DE TRABALHO NO DIA 15 DE SETEMBRO, FERIADO MUNICIPAL DO DIA
DA PADROEIRA DE CARUARU! *
Próximo dia *15 de setembro é feriado em Caruaru,* o feriado municipal é
alusente ao *Dia da Padroeira de Caruaru (Nossa Senhora das Dores)* e de acordo
com a *CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, o comercio de Caruaru poderá
determinar jornada de trabalho, desde que cumpra as Normas Coletivas firmadas
entre SINDECC e os Sindicatos Patronais.*
As empresas deverão *comunicar aos dois sindicatos até 48h antes do
feriado* pela plataforma do Sindloja no caso de comercio varejista, e de forma
presencial no Sincata em se tratando de comércio atacadista, constando nomes na
escala de trabalho e suas respectivas folgas até 30 dias após a data do feriado
trabalhado, e ainda vale transporte e pagamento da ajuda de custo conforme
valores informados abaixo:
*Para o comércio varejista e de autopeças:*
Para empresas com até 20
funcionários R$ 46,00
Para empresas a partir de 21 a
50 funcionários R$ 48,00
Para empresas a partir de 51 a
130 funcionários R$ 50,00
Para empresas a partir de 131 a
200 funcionários R$ 65,00
Para empresas a partir de 201 a
300 funcionários R$ 75,00
E para empresas com mais de 300
funcionários R$ 85,00
*Para o comércio atacadista:*
As empresas do comércio
atacadista pagam um valor de R$ 48,00
Para que seja garantido os direitos dos comerciários(as), o *SINDECC JÁ
REQUEREU FISCALIZAÇÃO junto a Gerencia Regional do Trabalho em Caruaru para
garantir que seja cumprido o determinado no citado instrumento.*
*SEJA SÓCIO
DO SINDECC!*
*Rua do
Norte, 38, Caruaru/PE*
*Telefone: 3721.2894*
*WhatsApp:
9.9937.6674 e 98227.8839*
*Órgão
Informativo do SINDECC*
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