sexta-feira, 10 de setembro de 2021


⚠️*COMÉRCIO DE CARUARU PODERÁ DETERMINAR JORNADA DE TRABALHO NO DIA 15 DE SETEMBRO, FERIADO MUNICIPAL DO DIA DA PADROEIRA DE CARUARU! *

 

 

Próximo dia *15 de setembro é feriado em Caruaru,* o feriado municipal é alusente ao *Dia da Padroeira de Caruaru (Nossa Senhora das Dores)* e de acordo com a *CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, o comercio de Caruaru poderá determinar jornada de trabalho, desde que cumpra as Normas Coletivas firmadas entre SINDECC e os Sindicatos Patronais.* 

 

As empresas deverão *comunicar aos dois sindicatos até 48h antes do feriado* pela plataforma do Sindloja no caso de comercio varejista, e de forma presencial no Sincata em se tratando de comércio atacadista, constando nomes na escala de trabalho e suas respectivas folgas até 30 dias após a data do feriado trabalhado, e ainda vale transporte e pagamento da ajuda de custo conforme valores informados abaixo:

 

*Para o comércio varejista e de autopeças:*

 

 

▪️ Para empresas com até 20 funcionários R$ 46,00

▫️ Para empresas a partir de 21 a 50 funcionários R$ 48,00

▪️ Para empresas a partir de 51 a 130 funcionários R$ 50,00

▫️ Para empresas a partir de 131 a 200 funcionários R$ 65,00

▪️ Para empresas a partir de 201 a 300 funcionários R$ 75,00

▫️ E para empresas com mais de 300 funcionários R$ 85,00

 

*Para o comércio atacadista:*

 

▪️ As empresas do comércio atacadista pagam um valor de R$ 48,00

 

Para que seja garantido os direitos dos comerciários(as), o *SINDECC JÁ REQUEREU FISCALIZAÇÃO junto a Gerencia Regional do Trabalho em Caruaru para garantir que seja cumprido o determinado no citado instrumento.*



 



🤜🏽🤛🏽 *SEJA SÓCIO DO SINDECC!*

 

🏬 *Rua do Norte, 38, Caruaru/PE*

☎️ *Telefone: 3721.2894* 

🤳🏾 *WhatsApp: 9.9937.6674  e 98227.8839*

 

🗞️ *Órgão Informativo do SINDECC*


 

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