quarta-feira, 22 de setembro de 2021

EDITAL CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES.

 

SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU

 

CONVOCAÇÃO

ELEIÇÕES SINDICAIS

ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL

 

A Presidente do SINDECC – Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru e o Coordenador das Eleições, em cumprimento às disposições legais e estatutárias que regem a entidade sindical, fazem saber que no dia 13 de outubro de 2021, no horário compreendido das 08h às 18h, ininterruptamente, com urnas na sede da entidade e urnas itinerantes, serão realizadas eleições dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Representantes junto à Federação Efetivos e respectivos suplentes, ficando aberto o prazo para registro de chapas de 05 (cinco) dias corridos, conforme estabelece o artigo 14 do Estatuto Reformado do SINDECC averbado sob o nº 1760 – A12, iniciando-se tal prazo na quinta-feira, dia 23/09/2021, e se encerrando na segunda-feira, dia 27/09/2021, devendo o registro de chapas ser realizado no horário de 08h as 16h nos dias 23/09/2021 (quinta-feira), 24/09/2021 (sexta-feira) e 27/09/2021 (segunda-feira), e das 08h às 13h nos dias 25/09/2021 (sábado) e 26/09/2021 (domingo), na Secretaria Eleitoral do Sindicato, que funcionará na sede do sindicato, localizada na Rua do Norte, nº 38, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, onde se encontrará pessoa habilitada à disposição dos interessados que, no momento do registro, enumerará a chapa conforme ordem cronológica de inscrição. Encerradas as inscrições de chapas, o sindicato publicará, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o edital com a relação da (s) chapa (s) registrada (s) e, a partir de tal publicação, iniciará o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para impugnação de candidaturas, que será decidida na forma prescrita no Estatuto Reformado do SINDECC. As impugnações, por sua vez, poderão ser realizadas nos dias 29/09/2021 (quarta-feira), 30/09/2021 (quinta-feira) e 01/10/2021 (sexta-feira), sempre no horário ininterrupto das 08h às 16h. O registro de chapa e de suas respectivas candidaturas deverá atender às condições prescritas no Estatuto Sindical Reformado. A chapa será eleita pela maioria simples dos votos válidos apurados e na forma disciplinada no estatuto. Em caso de empate, nova eleição ocorrerá no dia 27 de outubro de 2021, na qual concorrerão exclusivamente as chapas empatadas, conforme artigo 56 do Estatuto Sindical Reformado. Caruaru, 22 de setembro de 2021. Aline Simão de Melo – Presidente do SINDECC. Walter Bernardino de Oliveira – Coordenador das Eleições.

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