quinta-feira, 14 de abril de 2022

COMÉRCIO DE CARUARU NÃO PODERÁ DETERMINAR JORNADA DE TRABALHO NO FERIADO DE SEXTA-FEIRA SANTA!

 

FERIADO DE SEXTA-FEIRA SANTA!



De acordo com o aditamento 2022 a CCT 2021/2022 firmado entre SINDECC e as representações patronais, próxima sexta-feira (feriado nacional da Paixão de Cristo), o comércio de Caruaru em geral, NÃO poderá determinar jornada de trabalho, exceto os centros de compras (shoppings, polo comercial e fábrica da moda), como também, as lojas Home Center de materiais de construção, que para determinar o trabalho nesta data, deve cumprir com as regras impostas em Norma Coletiva, respeitando prazos, folga, pagamento de ajuda de custo e vale transporte para seus funcionários.

Segue abaixo tabela com os valores de ajuda de custo para os comerciários (as) que forem convocados para laborarem neste feriado:

Para o comércio varejista e de autopeças:

Para empresas com até 20 funcionários R$ 48,30

Para empresas a partir de 21 a 50 funcionários R$ 50,40

Para empresas a partir de 51 a 130 funcionários R$ 52,50

Para empresas a partir de 131 a 200 funcionários R$ 68,25

Para empresas a partir de 201 a 300 funcionários R$ 78,75

E para empresas com mais de 300 funcionários R$ 89,25

Para o comércio atacadista:

As empresas do comércio atacadista pagam um valor de R$ 50,40

Para que seja garantido os direitos dos comerciários (as), o SINDECC JÁ REQUEREU FISCALIZAÇÃO junto a Gerencia Regional do Trabalho em Caruaru para garantir que seja cumprido o determinado no citado instrumento.





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