quarta-feira, 13 de abril de 2022

EDITAL PARA DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2022 DO SINDECC, COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS.

 

SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso de suas atribuições, e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Sétima e Parágrafo Primeiro do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmado entre SINDECC e SINCOPEÇAS, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio de autopeças integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) que, tendo em vista o Aditamento 2022 à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 ter sido devidamente depositado e arquivado na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, sob o Nº PE 000301/2022 fica assegurado o desconto somente dos empregados associados ao SINDECC, pertencentes à categoria profissional e, dos empregados não sindicalizados, que queiram contribuir de forma espontânea, formal e por escrito, atendendo ao exigido no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado entre SINDECC e SINCOPEÇAS, a título de Contribuição Assistencial Profissional 2022 o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2022, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito do Aditamento 2022 à  Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O empregado que não aderiu à cobertura Integral do Aditamento 2022 à CCT 2021/2022 no prazo estabelecido, e não efetuou o recolhimento da contribuição assistencial profissional 2022, caso queira obter a Cobertura Integral de todas as conquistas e os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 e no Aditamento 2022 poderá encaminhar requerimento por escrito à sua empresa, devendo neste caso o empregador comunicar formalmente ao SINDECC sobre a referida autorização, ou o empregado poderá autorizar diretamente no SINDECC, para que seja realizado o desconto e o repasse da Contribuição Assistencial profissional 2022 em favor do Sindicato Profissional, em sua próxima folha de pagamento, momento em que passará a ter os benefícios das normas coletivas acima citadas, nos termos previstos no inciso II, do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Décima Nona, do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmado entre SINDECC e SINCOPEÇAS. No mês de desconto da Contribuição Assistencial 2022, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a relação de empregados associados que efetuaram o recolhimento da contribuição acima citada, bem como dos empregados não associados que quiseram contribuir espontaneamente e dos empregados não associados que não quiseram contribuir espontaneamente, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS. Os empregados, associados e não associados que quiserem contribuir espontaneamente, admitidos após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2022, poderão ter descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição Assistencial 2022, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2022 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. Caruaru, 12 de abril de 2022. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.

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