SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
CARUARU
EDITAL
DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso
de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a
entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Sexagésima Sétima e inciso
I da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINCATA,
também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de
julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO
informar a todos os empregados do comércio atacadista integrantes da categoria profissional
(COMERCIÁRIA) que, tendo em vista a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter
sido devidamente depositada e arquivada na SRTE/PE – Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego em Pernambuco, sob o Registro de nº PE000212/2023, fica assegurado
o desconto somente dos empregados
associados ao SINDECC, pertencentes à categoria profissional e, dos empregados
não sindicalizados, que queiram contribuir de forma espontânea, formal e por
escrito, atendendo ao exigido no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado
entre SINDECC e SINCATA, a título
de Contribuição Assistencial 2023 o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
salário base referente ao exercício
2023, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a
qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC),
mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até 15 (quinze)
dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no Ministério do
Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da
entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado,
na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta
Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O
empregado que não aderiu à cobertura Integral da CCT 2023/2024, no prazo
estabelecido, e não efetuou o recolhimento da contribuição assistencial
profissional 2023, caso queira obter a
Cobertura Integral de todas as conquistas e os benefícios previstos na Convenção
Coletiva de Trabalho 2023/2024 poderá encaminhar requerimento por escrito à sua
empresa, devendo neste caso o empregador comunicar formalmente ao SINDECC sobre a
referida autorização, ou o
empregado poderá autorizar diretamente no SINDECC, para que seja realizado o
desconto e o repasse da Contribuição Assistencial profissional 2023 em favor do
Sindicato Profissional, em sua próxima folha de pagamento, momento em que
passará a ter os benefícios da presente
Norma Coletiva, nos termos previstos no inciso II, da Cláusula Sexagésima
Sétima,
da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINCATA. No mês de desconto da Contribuição
Assistencial 2023, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a
relação de empregados associados que efetuaram o recolhimento da contribuição
acima citada, bem como dos empregados não associados que quiseram contribuir
espontaneamente e dos empregados não associados que não quiseram contribuir
espontaneamente, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação
pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e
nº da CTPS. Os empregados associados e não associados que quiserem contribuir
espontaneamente, admitidos após o prazo
de recolhimento da Contribuição Assistencial 2023, poderão ter descontado
de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à
Contribuição Assistencial 2023, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma
contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo
valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até
10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária:
Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação
003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição
Assistencial 2023 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo
de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma
da lei.
Caruaru, 27 de março de 2023. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do
SINDECC.
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