terça-feira, 20 de junho de 2023

DEFINIDO REAJUSTE SALARIAL PARA COMERCIÁRIOS (AS) DE AUTOPEÇAS.

 

SAIU!!!

DEFINIDO AUMENTO SALARIAL PARA COMERCIÁRIOS(AS) DE AUTOPEÇAS.

 

OS VALORES DESCRITOS A SEGUIR, SÓ SERÃO GARANTIDOS PARA OS COMERCIÁRIOS(AS) QUE EFETUAREM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023 DO SINDECC.

 

PISO PARA OS COMERFCIÁRIOS EM GERAL

R$ 1.470,00 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS (Sendo R$ 1.350,00 de piso salarial e R$ 120,00 de Abono Assistencial).

 

R$ 1.427,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS (Sendo R$ 1.327,00 de piso salarial e R$ 100,00 de Abono Assistencial).

 

PISO PARA OPERADORES DE CAIXA:

R$ 1.363,20 + 20% de quebra de caixa = R$ 1.635,84 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.

R$ 1.380,24 + 20% de quebra de caixa = 1.656,28 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.

R$ 1.363,20 + R$ 100,00 de Abono Salarial = R$ 1.463,20 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra de caixa por não descontarem a diferença de caixa.

R$ 1.380,24+ 120,00 de Abono Salarial = R$ 1.500,24 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS, mas que não pagam diferença de caixa por não descontarem diferença de caixa.

 

PISO PARA VENDEDORES COMISSIONISTAS (MISTOS E PUROS):

 

R$ 1.363,20 + comissão, para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.

R$ 1.380,24 + comissão, para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.

Se os valores das comissões não atingirem o valor de R$ 100,00 (valor referente ao Abono Assistencial para empresas enquadradas no REPIS), e o valor de R$ 120,00 (valor referente ao Abono Assistencial para empresas não enquadradas no REPIS), as empresas deverão efetuar o complemento do abono assistencial normativo, não podendo a remuneração mensal ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo.

 

REAJUSTE PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL DO COMÉRCIO:

 

O reajuste para quem recebe acima do piso salarial do comércio é de 6%, aplicado sobre o salário de dezembro de 2022.

 

 

 

VALORES DA AJUDA DE CUSTO PARA OS TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS:

 

Para empresas com até 20 funcionários R$ 51,00

Para empresas a partir de 21 a 50 funcionários R$ 53,00

Para empresas a partir de 51 a 130 funcionários R$ 55,00

Para empresas a partir de 131 a 200 funcionários R$ 70,00

Para empresas a partir de 201 a 300 funcionários R$ 82,00

Para empresas com mais de 300 funcionários R$ 94,00

 

VALOR DA AJUDA DE CUSTO PARA DOMINGOS TRABALHADOS NOS CENTROS DE COMPRAS (SHOPPINGS, POLO E FÁBRICA DA MODA):

 

Para os domingos trabalhados nos centros compras, o valor será de R$ 49,00

Saiu o reajuste salarial 2023 para os comerciários (as) do seguimento do comércio autopeças. O SINDECC concluiu mais uma negociação coletiva com vários benefícios para nossa categoria, além do aumento salarial.

Os prazos para receber os valores retroativos a salário e outros rendimentos são: 03 (três) parcelas, sendo a primeira parcela até 30/06/2023, a segunda parcela até 31/07/2023 e a terceira parcela até 30/08/2023.

Para os trabalhadores (as) que recebem o salário acima de R$ 1.347,00 será aplicado sobre o salário de dezembro de 2022 o percentual de 6%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.347,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo (empresas enquadradas no REPIS).

Para trabalhadores (as) que recebem o salário acima de R$ 1.387,00 será aplicado sobre o salário de dezembro de 2022 o percentual de 6%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.387,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Normativo (empresas não enquadradas no REPIS).

ATENÇÃO COMERCIÁRIOS(AS):

PARA TER DIREITO A ESSES REAJUSTES E OUTROS BENEFÍCIOS GARANTIDOS PELO SINDECC, OS COMERCIÁRIOS (AS) PRECISAM FAZER O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023. O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO É DE 5% DE SEU SALÁRIO BASE, PODENDO SER DESCONTADO EM SEU CONTRACHEQUE COM SUA AUTORIZAÇÃO, OU, DIRETAMENTE NA SEDE DO SINDECC. A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL É PAGA APENAS UMA VEZ AO ANO, GARANTINDO ALÉM DOS DIREITOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA, TODA ASSISTÊNCIA PRESTADA PELA NOSSA ENTIDADE, SERVIÇOS MÉDICOS E CONVÊNIOS COM DESCONTOS.

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